»»Simples Nacional :: SIMEI :: Agenda Vencimento de Obrigações Fiscais»»
LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.

• » SIMPLES NACIONAL 1»O valor devido pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, optante do Simples Nacional, deverá ser pago até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2009.[Res CGSN nº 56, 23/mar/2009] 2»Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em Dezembro/2008 e em Janeiro/2009, os tributos devidos e apurados, deverão ser pagos até 13/02/2009 e 13/03/2009, respectivamente. Art. 18 da Res CGSN nº 51, de 22/12/2008. 3»Se o vencimento recair em dia que não houver expediente bancário, o pagamento deverá ser prorrogado até o dia útil imediatamente posterior. • » SIMPLES NACIONAL - a partir de 01/01/2012 »A Res CGSN nº 94, de 29/11/2011 (DOU 01/12/2011), consolida e regulamenta o Simples Nacional: [veja] 1»Anexo I-Alíquotas e Partilha do SN-Comércio [veja] 2»Anexo II-Alíquotas e Partilha do SN-Indústria [veja] 3»Anexo III-Alíquotas e Partilha do SN-Receitas Decorrentes de Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços Relacionados no Inciso III do art. 25 da Res CGSN nº 94/2011 [veja] 4»Anexo IV-Alíquotas e Partilha do SN-Receitas Decorrentes da Prestação de Serviços Relacionados no Inciso IV do art. 25 da Resolução CGSN nº 94/2011 [veja] 5»Anexo V-Alíquotas e Partilha do SN-Receitas Decorrentes da Prestação de Serviços Relacionados no Inciso V do art. 25 da Resolução CGSN nº 94/2011 [veja] 6»Anexo VI-Códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional [veja] 7»Anexo VII-Códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional [veja] 8»Anexo VIII-Benefícios – Isenções e Reduções [veja] 9»Anexo XI-Registro de Valores a Receber [veja] 10»Anexo XII-Relatório Mensal de Receitas Brutas [veja] 11»Anexo XIII-Atividades Permitidas ao MEI [veja] 12»Novidades-que entra em vigor em 01/01/2012 [veja] 13»Anexo XIV-Índice Remissivo-Res CGSN 94/2011 [veja] 14»Estados que adotam sublimites para o ano-calendário 2012 - Res CGSN nº 95/2011 [veja] 15»Estados que adotam sublimites para o ano-calendário 2013 - Res CGSN nº 103 de 04/12/2012 [veja] • » SIMPLES NACIONAL - Alterações a partir de 01/01/2012 »A Lei Complementar 139, sancionada em 10.11.2011 (DOU 11.11.2011), alterou diversos itens sobre o Simples Nacional, dentre eles, destacamos: [Veja Aqui] 1»No caso de existência de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, o titular, o sócio ou o administrador da microempresa e da empresa de pequeno porte que se encontre sem movimento há mais de 12 (doze) meses poderá solicitar a baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos. 2»A opção pelo Simples Nacional implica aceitação de sistema de comunicação eletrônica, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial e o envio por via postal. 3»O CGSN regulará a compensação e a restituição dos valores do Simples Nacional recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido. 4»Compete ao CGSN fixar critérios, condições para rescisão, prazos, valores mínimos de amortização e demais procedimentos para parcelamento dos recolhimentos em atraso dos débitos tributários apurados no Simples Nacional, podendo ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais. Regulamentado através da IN RFB nº 1229, DOU 28/12/2011. 5»Cabe ao CGSN dispor sobre a exigência da certificação digital para o cumprimento de obrigações principais e acessórias por parte da microempresa, inclusive o MEI, ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, inclusive para o recolhimento do FGTS. 6»Cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) apreciar a necessidade de revisão, a partir de 01/01/2015, dos valores expressos em moeda. 7»Limite de enquadramento no regime simplificado de tributação a partir do ano 2012, passa para: 7.1»Microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00; 7.2»Empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00; e 7.3»Empreendedores Individuais (EI), aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 60.000,00. 8»As informações prestadas no sistema eletrônico de cálculo têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações prestadas. 9»A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional deverá apresentar anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, que deverá ser disponibilizada aos órgãos de fiscalização tributária e previdenciária, observados prazo e modelos aprovados pelo CGSN. »Alteração 151 do RICMS/BA, Decreto 13.537 de 19/12/2011, alterou diversos itens sobre o Simples Nacional, dentre eles, destacamos, produzindo efeitos a partir 01/01/2012: 1»Os contribuintes do ICMS, optantes pelo Simples Nacional, que realizarem vendas de mercadorias ou prestações de serviços a não contribuintes desse imposto deverão utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para documentar tais operações ou prestações, exceto aqueles cuja receita bruta anual não exceda a R$ 180.000,00. (Art. 389 do RICMS/BA) 2»Ficam isentas do pagamento do ICMS as microempresas optantes pelo Simples Nacional, cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 180.000,00. (Art. 384 do RICMS/BA) •»O que você deve saber sobre SIMPLES NACIONAL 1»Emissão do DAS [clique aqui] 2»Solicitação de Opção [clique aqui] 3»Acompanhamento da Opção [clique aqui] 4»Consultar Optantes [clique aqui] 5»Consultar Exclusão [clique aqui] 6»Consultar Manual do DAS [clique aqui] 7»Emissão Darf Parcelamento para Ingresso [clique aqui] 8»Consultar Extrato do Parcelamento [clique aqui] 9»Curso a distância sobre o Simples Nacional [clique aqui] 10»Códigos previstos na CNAE impeditivos (Vigência a partir de 01/dez/2010) Anexo I, Res CGSN Nº 06 de 18/06/2007 [clique aqui] 11»Códigos previstos na CNAE abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional (Vigência a partir de 01/dez/2010) Anexo II, Res CGSN Nº 06 de 18/06/2007 - [clique aqui] 12»Códigos previstos na CNAE impeditivos e também que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional - Anexo I e II Res CGSN Nº 50 de 22/12/2008 - [clique aqui] Vigência até 30/Nov/2010. 13»Atividades Permitidas a partir 01/01/2009 (§ 3º, inciso II do Art 12, Res CGSN 04 de 30/05/2007) - [clique aqui] 14»Res CGSN Nº 51 de 22/12/2008 - Dispõe sobre o cálculo e o recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas ME e EPP [clique aqui] 15»Consultar Res CGSN 51 Anexo I-Comércio [clique aqui] 16»Consultar Anexo II-Indústria [clique aqui] 17»Consultar Anexo III-Serviços e Locação [clique aqui] 18»Consultar Anexo IV-Serviços [clique aqui] 19»Consultar Anexo V-Serviços [clique aqui] 20»Informações na GFIP, ME e EPP, enquadrada nos Anexos IV e V (IN RFB 925 de 06/03/2009) [clique aqui] 21»Tributação das contribuições para a Previdência Social, incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores da ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão observar procedimentos contidos nos (Art 193 até 199 da IN RFB 971 de 13/11/2011.) [clique aqui] 22»Cessão Mão de Obra - As ME e EPP tributadas na forma dos Anexos III e V - estarão sujeitas à exclusão do Simples Nacional a partir 01/01/2009 - (Art 191, § 2º da IN RFB 971 de 13/11/2011.) [clique aqui] 23»Para elaboração folha de pagamento pelas Empresas Optante pelo Simples Nacional, observar procedimentos estabelecidos no inciso III do art. 47 da IN RFB 971 de 13/11/2011[veja] 24»Manual da DASN 2008/2009 [clique aqui] 25»Res CGSN nº 4, 30/mai/2007 - Dispõe sobre Conceituação e Definição do Simples Nacional [veja] 26»Dispõe sobre o Microempreendedor Individual – MEI no âmbito do Simples Nacional Res do CGSN nº 58, 27/04/2009. [veja] 27»Como Cadastrar Micro Empreendedor Individual-MEI. [clique aqui] 28»Formalização do Empreendedor Individual-MEI [veja] 29»Procedimentos pertinentes aos recolhimentos e declaração na GFIP/FGTS e das Contribuições Sociais (INSS) pelo MEI. [clique aqui] 30»Procedimentos (preenchimento da SEFIP) pela empresa contratante dos serviços previstos no § 5º do art. 6º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, executados por intermédio do MEI (cessão ou locação de mão-de-obra) [clique aqui] 31»Aplicativo Gerador PGMEI, DASN SIMEI e Consulta de Declaração - [clique aqui] 32»Códigos previstos na CNAE permitidos para opção pelo SIMEI (Anexo Único Res CGSN 58, 27/04/2009) [clique aqui] vigência apartir 01/dez/2010. 33»Códigos previstos na CNAE permitidos para opção pelo SIMEI (Anexo Único Res CGSN 58) [clique aqui] vigência até 30/nov/2010. 34»Tabela de Atividades (CNAE) permitidos para MEI-Estabelecido Salvador-Ba (com e sem TVL expedido pela SUCOM) (Portaria Nº 126, de 24/08/2010) [clique aqui] 35»Estados que adotam sublimites, para o ano-calendário 2010 - Res CGSN 69 [clique aqui] 36»Processo de restituição dos tributos arrecadados e não haverá compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Res CGSN 39 de 01/09/2008) - [clique aqui] 37»Principais Dúvidas [clique aqui] 38»Legislação [clique aqui] •»Temas Comuns/Relacionados 1»Consulta CNPJ [clique aqui] 2»Consulta Situação do Pedido CNPJ [clique aqui] 3»Consulta CPF [clique aqui] 4»Certidão Negativa-Pessoa Jurídica [clique aqui] 5»Certidão Negativa-Pessoa Física [clique aqui] 6»Consultar CNAE [clique aqui] 7»Manual do IR-Retido na Fonte-Mafon [clique aqui] 8»Download Programas Pessoa Jurídica [clique aqui] 9»Download Formulários [clique aqui] 10»Download Programas Pessoa Física [clique aqui] 11»Download Receitanet [clique aqui] 12»Consultar SELIC [clique aqui] 13»Consultar Código da Receita-DARF [clique aqui] 14»Tabelas IR-Pessoas Físicas [clique aqui] 15»Emissão Darf Quotas DIRPF [clique aqui] 16»Extratos - Processamento Declarações [clique aqui] 17»Consultar Resultado DIRPF [clique aqui] 18»Tabela de Retenção efetuadas por Entidades da Administração Pública [clique aqui] 19»Atendimento Virtual - RFB [clique aqui] 20»Novidades na Legislação [clique aqui] 21»Legislação [clique aqui]