LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação
vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.
•»ISS/TFF-Salvador - Profissionais Autônomos
1»A partir do ano
2014, ISS/TFF-Salvador - Profissionais Autônomos poderá ser recolhido em
3 (três) parcelas mensais, obedecidos os seguintes prazos de vencimento: (
Decreto nº 17.671 de 11/set/2007)
»»- 1ª parcela ou Cota Única: 31/Março;
»»- 2ª parcela: 30/Abril;
»»- 3ª parcela: 30/Maio.
2»A partir do ano
2012, ISS/TFF-Salvador - Profissionais Autônomos poderá ser recolhido em
3 (três) parcelas mensais, obedecidos os seguintes prazos de vencimento: (
Decreto nº 22.280 de 31/10/2011)
»»- 1ª parcela ou Cota Única: 20/Janeiro;
»»- 2ª parcela: 20/Fevereiro;
»»- 3ª parcela: 20/Março.
3»Até o exercício de
2011 o ISS/TFF poderia ser recolhido em
4 (quatro) parcelas trimestrais, obedecidos os seguintes prazos de vencimento:
»»- 1ª parcela ou Cota Única: 20/Março;
»»- 2ª parcela: 20/Junho;
»»- 3ª parcela: 20/Setembro;
»»- 4ª parcela: 20/Dezembro.
•»NOTAS:
»»-se a data para pagamento recair em dia considerado não útil, o vencimento fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
»»-Fundamento: Lei nº 7.186 de 27/dez/2006 e Decreto nº 17.671 de 11/set/2007.
»»-para emitir o Documento de Arrecadação do ISS/TFF [clique aqui]
•»O que você deve saber sobre ISS/TFF Autônomos-Salvador
»•»Catálogos de Serviços Utéis [clique aqui]
»•»Cadastro Sincronizado-Telefones Utéis (xx71) 2101-8475 / 2101-8474 / 2101-8257 / 2101-8254
»•»Links Úteis [clique aqui]
»•»Legislação - Leis [clique aqui]
»•»Legislação - Decretos [clique aqui]
»•»Legislação - Portarias [clique aqui]
»•»Lista de Serviços (Lei 7186, 27/12/2006) [veja]
»•»Lei Complementar 116 de 31/jul/2003 [clique aqui]
»•»Dec 20588 de 19/02/2010-Regulamenta o Cadastro de Atividades dos Estabelecimentos em Geral-CGA. - [saiba]