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LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.

•»ISS/TFF-Salvador - Profissionais Autônomos

1»A partir do ano 2014, ISS/TFF-Salvador - Profissionais Autônomos poderá ser recolhido em 3 (três) parcelas mensais, obedecidos os seguintes prazos de vencimento: (Decreto nº 17.671 de 11/set/2007) »»- 1ª parcela ou Cota Única: 31/Março;
»»- 2ª parcela: 30/Abril;
»»- 3ª parcela: 30/Maio.
2»A partir do ano 2012, ISS/TFF-Salvador - Profissionais Autônomos poderá ser recolhido em 3 (três) parcelas mensais, obedecidos os seguintes prazos de vencimento: (Decreto nº 22.280 de 31/10/2011) »»- 1ª parcela ou Cota Única: 20/Janeiro;
»»- 2ª parcela: 20/Fevereiro;
»»- 3ª parcela: 20/Março.
3»Até o exercício de 2011 o ISS/TFF poderia ser recolhido em 4 (quatro) parcelas trimestrais, obedecidos os seguintes prazos de vencimento: »»- 1ª parcela ou Cota Única: 20/Março;
»»- 2ª parcela: 20/Junho;
»»- 3ª parcela: 20/Setembro;
»»- 4ª parcela: 20/Dezembro.
•»NOTAS: »»-se a data para pagamento recair em dia considerado não útil, o vencimento fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. »»-Fundamento: Lei nº 7.186 de 27/dez/2006 e Decreto nº 17.671 de 11/set/2007. »»-para emitir o Documento de Arrecadação do ISS/TFF [clique aqui] •»O que você deve saber sobre ISS/TFF Autônomos-Salvador »•»Catálogos de Serviços Utéis [clique aqui] »•»Cadastro Sincronizado-Telefones Utéis (xx71) 2101-8475 / 2101-8474 / 2101-8257 / 2101-8254 »•»Links Úteis [clique aqui] »•»Legislação - Leis [clique aqui] »•»Legislação - Decretos [clique aqui] »•»Legislação - Portarias [clique aqui] »•»Lista de Serviços (Lei 7186, 27/12/2006) [veja] »•»Lei Complementar 116 de 31/jul/2003 [clique aqui] »•»Dec 20588 de 19/02/2010-Regulamenta o Cadastro de Atividades dos Estabelecimentos em Geral-CGA. - [saiba]