LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação
vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.
•»ICMS/BA - Programa DESENVOLVE
1»O recolhimento do ICMS pelo beneficiário do DESENVOLVE obedecerá às normas vigentes na legislação do imposto. As parcelas do imposto cujo prazo tenha sido dilatado serão recolhidas até o dia 20 do mês de vencimento. (Art. 4, Parágrafo Único do Decreto 8205, 03/abr/2002.)
2»As informações relativas ao valor de cada parcela mensal do ICMS cujo prazo de pagamento tenha sido dilatado, nos termos do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, aprovado pelo Decreto n° 8.205, de 03 de abril de 2002, serão apresentadas por meio de arquivo eletrônico denominado Declaração de Apuração do Programa DESENVOLVE – “DPD”, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao de referência, sendo exigida a partir de mês de referência – Julho/2010, valendo a informação como confissão do débito.
2.1»As declarações relativas ao movimento econômico ocorrido em períodos anteriores à disponibilização do sistema DPD serão preenchidas com base na Portaria Nº 207 de 26/05/2009 e entregues nas datas a seguir estabelecidas:
2.1.1»até 27/08/2010 - Jan a Jun/2010;
2.1.2»até 27/09/2010 - Jan a dez/2009;
2.1.3»até 27/10/2010 - Jan a dez/2008;
2.1.4»até 27/11/2010 - Jan a dez/2007;
2.1.5»até 27/12/2010 – Jan/02 a dez/2006;
3»O contribuinte registrará no Livro RAICMS, no campo 014 - deduções da Apuração dos Saldos, o valor da parcela do ICMS com prazo de pagamento dilatado, devendo, ainda, ser indicada a seguinte expressão: “Dilação do prazo do ICMS autorizada pela Resolução nº .... (indicar o número) do Conselho Deliberativo do DESENVOLVE com vencimento em .../.../.... (indicar a data do novo vencimento autorizado), conforme art. 5º, § 2º do Decreto nº 8.205/02, Regulamento DESENVOLVE.
4»Quando a data do vencimento ocorrer em finais de semana ou feriados, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte.
5»»Saber mais sobre DPD- Declaração do Programa Desenvolve - [veja]
•»Tire suas dúvidas sobre Legislação do ICMS/BA
1»Diferença de Alíquota do ICMS/BA [veja]
2»Antecipação Parcial do ICMS/BA [veja]
3»Base de Cálculo do ICMS/BA [veja]
4»Benefício Fiscal do ICMS/BA [veja]
5»Cadastro / Documentos e Livros Fiscas-ICMS/BA [veja]
6»Prazo, Incidência, Isenção e Suspensão-ICMS/BA [veja]
7»Regime Especial,Substituição Tributária ICMS/BA [veja]
8»Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia-ICMS/BA [veja]
9»Dúvidas Auto de infração-CONSEF/BA [veja]
•»Tire suas dúvidas-Obrigações Acessórias do ICMS/BA
1»AIDF via Internet [veja]
2»Baixa de Inscrição via CADASTRO SINCRONIZADO [veja]
3»Certidões podem ser emitidas [veja]
4»Sistema Compra Confirmada [veja]
5»DAE- Documento Arrecadação Estadual-BA [veja]
6»DIC-e (Documento de Informação Cadastral) [veja]
7»ECF- Emissor de Cupom Fiscal [veja]
8»GNRE- Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais [veja]
9»IEF- Informações Econômicos Fiscais [veja]
10»IPVA- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores [veja]
11»NFe- Nota Fiscal Eletrônica [veja]
12»SEPD- Sistema Eletrônico de Processamento de Dados [veja]
13»SIMPLES NACIONAL [veja]
14»MEI- Microempreendedor Individual [veja]
15»TEF- Transferência Eletrônica de Fundos [veja]
•»O que você deve saber sobre ICMS/BA - Programa DESENVOLVE
1»Emissão do DAE/BA Online [clique aqui]
2»Consultar Histórico de Pagamento [clique aqui]
3»Reimpressão Online do DAE/BA [clique aqui]
4»Consultar Código da Receitas [clique aqui]
5»Emissão Notas Fiscais Online (eletrônica) [clique aqui]
6»Consultar Contribuintes Descredenciados [clique aqui]
7»Consultar Cadastro Simplificado [clique aqui]
8»Consultar Cadastro Completo [clique aqui]
9»Consultar Cadastro de Sócios [clique aqui]
10»Consultar Contas Fiscais [clique aqui]
11»Consulta Cadastral nas SEFAZ Estaduais [clique aqui]
12»Consulta Alíquotas do ICMS-Operações Interestaduais [clique aqui]
13»Consulta Alíquotas do ICMS-Operações Interna Bahia [clique aqui]
14»Consulta substituição tributária nas operações com ARTIGOS de PAPELARIA - Protocolo ICMS 109, DOU 08/09/2009 [clique aqui]
15»Consulta MVA Para Antecipação ou Substituição Tributária – Anexo 88 [clique aqui]
16»Consulta MVA Não Enquadradas no Regime de Substituição Tributária– Anexo 89 [clique aqui]
17»Consulta Substituição Tributária Convênios e Protocolos - Estado da Bahia é Signatário (art. 370 - RICMS/BA - Anexo 86) [veja]
18»Consulta Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária [clique aqui]
19»Consulta Atividades com Forma de Pagamento em Função da Receita Bruta– Anexo 96 [clique aqui]
20»Consulta Mercadorias em que Não Incide o ICMS[veja]
21»Consulta Mercadorias com suspensão do ICMS[veja]
22»Consultar CFOP [clique aqui]
23»Consultar CST [clique aqui] 24»Consultar Processos [clique aqui]
25»Emissão de AIDF [clique aqui]
26»Consultar Dívida Ativa [clique aqui]
27»Emissão de Certidão Negativa [clique aqui]
28»Programas de Declarações para download [clique aqui]
29»Principais Dúvidas no RICMS-BA [clique aqui]
30»Atendimento Virtual - SEFAZ/BA [clique aqui]