LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação
vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.
• » SALÁRIOS - PRAZO DE PAGAMENTO
1»»MENSALISTAS
»»-O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.
2»»QUINZENALISTAS E SEMANALISTAS
»»-Quando tratar-se de pagamento estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o 5º (quinto) dia após o vencimento.
•»CONTAGEM DOS DIAS:
»»-Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, incluisive municipais [art. 459 da CLT]
»»-A empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, por força do art. 465 da CLT.
•»PAGAMENTO
1»O pagamento de salário deve ser efetuado:
»»-contra-recibo, assinado pelo empregado, em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, se esta não for possível, a seu rogo (em dinheiro);
»»-em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste.
2»Sistema Bancário
»»-O empregador que utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o 5º (quinto) dia útil.
3»Por Meio de Cheque
»»-Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:
•»»horário que permita o desconto imediato do cheque;
•»»transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.
•»PENALIDADES
»»-Constatada a inobservância das disposições mencionadas neste trabalho, caberá ao Fiscal do Trabalho a lavratura de auto de infração
»»-O empregador se sujeitará à multa administrativa de 160 UFIR por trabalhador prejudicado.
•»O QUE VOCÊ PRECISA SABER
»»-Critérios de Defesa de Auto de Infração Trabalhista [saiba]
•»FUNDAMENTAÇÃO
»»-Art. 459, § 1º, 464, 465, 501 da CLT; e Lei nº 7.855 de 24/out/1989; e Instrução Normativa SRT/MTb nº 01/89.