»» Agenda ICMS/BA :: ST por Antecipação :: Serviços de Transportes »»
LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.

•»ICMS/BA - Substituição Tributária por Antecipação - Prestações de Serviços de Transporte 1»O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de substituição tributária por antecipação será pago, relativamente às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subseqüente ao das prestações. (Inciso II do Art. 126 do RICMS/BA.) 2»Serviço de transporte efetuado por empresa transportadora inscrita como Normal, nas prestações sucessivas onde o tomador é inscrito como NO, exceto em transporte ferroviário. Imposto será retido conforme Art. 380, II do RICMS/BA; O tomador do serviço pagará até o dia 15 do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador.(Inciso II do Art. 126 do RICMS/BA.) 3»Serviço de transporte efetuado por transportadora não inscrita na Bahia ou por transportador autônomo, nas prestações se serviço de transporte de pessoas, passageiros ou cargas, quando for aplicada a substituiçãotributária conforme Art. 380, I, do RICMS/BA. O tomador do serviço pagará até o dia 15 do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador. (Inciso II do Art. 126 do RICMS/BA.) 4»Serviço de transporte efetuado por empresa transportadora que apura o imposto pelo regime normal de apuração, em função da receita bruta, o Contribuinte pagará o imposto até o dia 9 do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador. (Inciso I, alinea "a" e "b" do Art. 124 do RICMS/BA.) 5»Serviço de transporte efetuado por transportadora não inscrita na Bahia ou por transportador autônomo, nas prestações se serviço de transporte de pessoas, passageiros ou cargas, quando não for possível a aplicação da substituição tributária conforme Art. 380, I, do RICMS/BA., o Contribuinte pagará o imposto no início da prestação do serviço. (Inciso IV do Art. 125 do RICMS/BA.) 6»Serviço de transporte de cargas nas prestações internas - Dispensado do lançamento e pagamento do imposto.(Art. 632, §2º do RICMS/BA.) 7»Quando a data do vencimento ocorrer em finais de semana ou feriados, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte. •»Tire suas dúvidas sobre Legislação do ICMS/BA 1»Diferença de Alíquota do ICMS/BA [veja] 2»Antecipação Parcial do ICMS/BA [veja] 3»Base de Cálculo do ICMS/BA [veja] 4»Benefício Fiscal do ICMS/BA [veja] 5»Cadastro / Documentos e Livros Fiscas-ICMS/BA [veja] 6»Prazo, Incidência, Isenção e Suspensão-ICMS/BA [veja] 7»Regime Especial,Substituição Tributária ICMS/BA [veja] 8»Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia-ICMS/BA [veja] 9»Dúvidas Auto de infração-CONSEF/BA [veja] •»Tire suas dúvidas-Obrigações Acessórias do ICMS/BA 1»AIDF via Internet [veja] 2»Baixa de Inscrição via CADASTRO SINCRONIZADO [veja] 3»Certidões podem ser emitidas [veja] 4»Sistema Compra Confirmada [veja] 5»DAE- Documento Arrecadação Estadual-BA [veja] 6»DIC-e (Documento de Informação Cadastral) [veja] 7»ECF- Emissor de Cupom Fiscal [veja] 8»GNRE- Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais [veja] 9»IEF- Informações Econômicos Fiscais [veja] 10»IPVA- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores [veja] 11»NFe- Nota Fiscal Eletrônica [veja] 12»SEPD- Sistema Eletrônico de Processamento de Dados [veja] 13»SIMPLES NACIONAL [veja] 14»MEI- Microempreendedor Individual [veja] 15»TEF- Transferência Eletrônica de Fundos [veja] •»O que você deve saber sobre ICMS/BA - Serviços de Transportes 1»Emissão do DAE/BA Online [clique aqui] 2»Consultar Histórico de Pagamento [clique aqui] 3»Reimpressão Online do DAE/BA [clique aqui] 4»Consultar Código da Receitas [clique aqui] 5»Emissão Notas Fiscais Online (eletrônica) [clique aqui] 6»Consultar Contribuintes Descredenciados [clique aqui] 7»Consultar Cadastro Simplificado [clique aqui] 8»Consultar Cadastro Completo [clique aqui] 9»Consultar Cadastro de Sócios [clique aqui] 10»Consultar Contas Fiscais [clique aqui] 11»Consulta Cadastral nas SEFAZ Estaduais [clique aqui] 12»Consulta Alíquotas do ICMS-Operações Interestaduais [clique aqui] 13»Consulta Alíquotas do ICMS-Operações Interna Bahia [clique aqui] 14»Consulta substituição tributária nas operações com ARTIGOS de PAPELARIA - Protocolo ICMS 109, DOU 08/09/2009 [clique aqui] 15»Consulta MVA Para Antecipação ou Substituição Tributária – Anexo 88 [clique aqui] 16»Consulta MVA Não Enquadradas no Regime de Substituição Tributária– Anexo 89 [clique aqui] 17»Consulta Substituição Tributária Convênios e Protocolos - Estado da Bahia é Signatário (art. 370 - RICMS/BA - Anexo 86) [veja] 18»Consulta Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária [clique aqui] 19»Consulta Atividades com Forma de Pagamento em Função da Receita Bruta– Anexo 96 [clique aqui] 20»Consulta Mercadorias em que Não Incide o ICMS[clique aqui] 21»Consulta Mercadorias com suspensão do ICMS[clique aqui] 22»Consultar CFOP [clique aqui] 23»Consultar CST [clique aqui] 24»Consultar Processos [clique aqui] 25»Emissão de AIDF [clique aqui] 26»Consultar Dívida Ativa [clique aqui] 27»Emissão de Certidão Negativa [clique aqui] 28»Principais Dúvidas no RICMS-BA [clique aqui] 29»Atendimento Virtual - SEFAZ/BA [clique aqui]