» CSLL-Contribuição Social sobre o Lucro Líquido :: Agenda Vencimentos »
LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.

•»CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 1»PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO APURAÇÃO TRIMESTRAL - O imposto a pagar apurado em cada trimestre (com base no lucro real, presumido ou arbitrado) deverá ser pago em quota única, até o último dia útil da mês subsequente ao encerramento do periodo de sua apuração ou, à opção da empresa, em 03 (três) quotas mensais, iguais e sucessivas, observado o seguinte: a)»»•as quotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao de encerramento do periodo de apuração; b)»»•nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1.000,00, e o imposto de valor inferior a R$ 2.000,00 será pago em quota única; c)»»•o valor de cada quota (excluída a primeira, se paga no prazo) será acrescido de juros equivalente à taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do periodo de apuração até o último dia anterior ao pagamento, e de 1% no mês de pagamento. 2»PERÍODO DE APURAÇÃO E DE PAGAMENTO TRIMESTRAL a)»»•Periodo de apuração: 1º Trimestre-Jan/Fev/Mar »Período de Pagamento = Abr/Mai/Jun. b)»»•Periodo de apuração: 2º Trimestre-Abr/Mai/Jun »Período de Pagamento = Jul/Ago/Set. c)»»•Periodo de apuração: 3º Trimestre-Jul/Ago/Set »Período de Pagamento = Out/Nov/Dez. d)»»•Periodo de apuração: 4º Trimestre Out/Nov/Dez »Período de Pagamento = Jan/Fev/Mar. 3»DARF - Código da Receita - Apuração Trimestral a)»»•Empresas em Geral, com base no lucro real »DARF/Código 6012. b)»»•Instituições Financeiras, com base no lucro real »DARF/Código 2030. c)»»•PJ tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado »DARF/Código 2372. 4»PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO APURAÇÃO ESTIMATIVA MENSAL - O imposto mensal, calculado por estimativa ou balancetes de suspensão ou redução, deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao de sua apuração. 5»ESTIMATIVA MENSAL - SALDO APURADO EM 31 DE DEZEMBRO - O saldo do imposto a pagar apurado em 31 de dezembro (diferença positiva entre o imposto calculado sobre o lucro real e a soma do imposto devido mensalmente) deverá ser pago em quota única, até o último dia útil do mês de MARÇO do ano seguinte, acrescido de juros calculados à taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir de 1° de fevereiro (do ano subsequente) até o último o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento, observado o seguinte: a)»»•esse prazo não se aplica ao imposto mensal relativo ao mês de dezembro, que deverá ser pago até o último dia útil do mês de janeiro ao ano subsequente; b)»»•se o saldo apurado for negativo, o valor pago a maior poderá ser restituído ou compensado com a CSLL devido mensalmente, a partir de fevereiro (caso a empresa permaneça no regime de pagamentos mensais), acrescidos de juros equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente, a partir do mês de janeiro até o mês anterior ao da compensação ou restituição mais 1% (AD SRF nº 3/2000). 6»DARF-Código da Receita - Apuração Estimativa Mensal a)»»•Empresas em Geral, com base no lucro real MENSAL »DARF/Código 2469. b)»»•Instituições Financeiras, com base no lucro real MENSAL »DARF/Código 2484. c)»»•Empresas em Geral, com base no lucro real, SALDO AJUSTE ANUAL »DARF/Código 6773. d)»»•Instituições Financeiras, com base no lucro real, SALDO AJUSTE ANUAL »DARF/Código 6758. •»O que você deve saber sobre CSLL 1»Alíquotas e Tabelas [clique aqui] 2»Coletânea de Normas [clique aqui] •»Temas Comuns/Relacionados 1»Consulta CNPJ [clique aqui] 2»Consulta Situação do Pedido CNPJ [clique aqui] 3»Consulta CPF [clique aqui] 4»Certidão Negativa-Pessoa Jurídica [clique aqui] 5»Certidão Negativa-Pessoa Física [clique aqui] 6»Consultar CNAE [clique aqui] 7»Manual do IR-Retido na Fonte-Mafon [clique aqui] 8»Download Programas Pessoa Jurídica [clique aqui] 9»Download Formulários [clique aqui] 10»Download Programas Pessoa Física [clique aqui] 11»Download Receitanet [clique aqui] 12»Consultar SELIC [clique aqui] 13»Consultar Código da Receita-DARF [clique aqui] 14»Tabelas IR-Pessoas Físicas [clique aqui] 15»Emissão Darf Quotas DIRPF [clique aqui] 16»Extratos - Processamento Declarações [clique aqui] 17»Consultar Resultado DIRPF [clique aqui] 18»Tabela de Retenção efetuadas por Entidades da Administração Pública [clique aqui] 19»Atendimento Virtual - RFB [clique aqui] 20»Novidades na Legislação [clique aqui] 21»Legislação [clique aqui]