LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.
• »INSS (Empresas)
»»-Recolhimento dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, sem multa e sem juros das Contribuições previdenciárias da competência do mes anterior, devidas pela empresa, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual
•»PRODUÇÃO RURAL
»»-Recolhimento-Veja oa Artigos 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X da Lei nº 8.212 de 24/jul/1991
•»NOTAS
»»-Se o dia 20 (vinte) recair em dia sem expediente bancário, o vencimento é antecipado para o primeiro dia útil que o anteceder, de acordo com o § 2º do artigo 30 da Lei nº 8.212 de 24/jul/1991.
»»-O referido prazo se aplica às ME/EPP optantes do Simples Nacional, que exerçam atividades enquadradas nos Anexo IV e Anexo V, ou que as desempenhem simultaneamente com outras relacionadas nos Anexo I, Anexo II e Anexo III, todos da Lei Complementar nº 123 de 14/dez/2006, conforme disposto no § 3º IN RFB nº 971 de 13/11/2009.
»»-IN RFB nº 1.238, de 11/01/2012 [veja], que alterou o Art. 398 da IN RFB nº 971, de 13/11/2009 [veja], no que diz respeito à redução do valor mínimo para recolhimento de contribuições em Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS). Esse valor, que correspondia a R$ 29,00, foi reduzido para R$ 10,00, a exemplo do que ocorre com relação aos demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
»»-A partir de 01/12/2000 é vedada a utilização de documento de arrecadação previdenciária de valor inferior a R$ 29,00. A contribuição Previdenciária devida que, no período de apuração, resultar valor inferior a R$ 29,00, deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 29,00, quando então deverá ser recolhida no prazo de vencimento estabelecido pela legislação para este último período de apuração. [RESOLUÇÃO INSS/DC Nº 39, DE 23/11/2000 ]
•»DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO-RECOLHIMENTO DO INSS
1-DATA DE RECOLHIMENTO»A contribuição ao INSS incidente sobre o décimo terceiro salário deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro do ano correspondente.
2-RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO»As contribuições recolhidas após 20 de dezembro sofrerão incidência dos encargos previstos na legislação da Seguridade Social para as contribuições arrecadadas e administradas pelo INSS, ou seja, juros e multa.
3-COMPENSAÇÃO-NÃO PERMISSÃO»Não é permitida compensação de valores recolhidos a maior ou indevidamente.
4-AJUSTE DO VALOR DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO»Havendo ajuste do valor do décimo terceiro salário, o ajuste da contribuição decorrente de eventual diferença deverá ser efetuado na competência dezembro, na GPS normal da própria empresa.
5-DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO-RESCISÃO CONTRATUAL-RECOLHIMENTO DO INSS»Havendo rescisão do contrato de trabalho, inclusive no mês de dezembro, o recolhimento do décimo terceiro salário pago deverá obedecer ao regime de competência normal.
6-INSS/GFIP-Competência 12»Ao confeccionar a Sefip da competência dezembro, deve-se observar se estão sendo somados os valores devidos à Previdência Social da competência mês 12 (folha de pagamento) assim como os valores devidos referentes ao décimo terceiro salário (competência 13/ano), inclusive de eventuais diferenças de quem recebe salário variável.
7-INSS/GFIP-Competência 13»A GFIP da competência 13 destina-se exclusivamente à prestação de informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário.
8-INÍCIO DE EXIGÊNCIA DA GFIP-Competência 13»A partir do ano de 2005, deverão ser apresentadas GFIP distintas para os fatos geradores referentes ao mês de dezembro, competência 12; e para os fatos geradores referentes ao décimo-terceiro salário, competência 13, observando-se, quanto a forma de preenchimento a partir da versão 8.0 ou posterior da SEFIP. [ Art. 2o da INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 9, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005 - DOU DE 25/11/2005 ]
9-PRAZO DE ENTREGA DA GFIP-ompetência 13»O prazo de envio da GFIP competência 13 (Declaratória) deverá ser efetuado até 31 de JANEIRO do ano imediatamente seguinte, via Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
10-PREENCHIMENTO DA GPS-Competência 13»A GPS deverá ser preenchida normalmente, inclusive no que se refere ao código de pagamento, exceto quanto ao campo 4 Competência (mês/ano)
•»décimo terceiro salário de 2008, colocar 13/2008
•»O que você deve saber sobre Preenchimento da GPS
»»-Emissão da GPS-INSS on line [clique aqui]
»»-Preenchimento/emissão GPS-INSS online [clique aqui]
»»-Procedimentos para retificação de erros no preenchimento de GPS. [clique aqui]
»»-Formulário para retificação de erros no preenchimento de GPS (RetGPS). [clique aqui]
»»-Notas Explicativas-Tabelas de Códigos de FPAS/RAT [clique aqui]
»»-Tabelas de Alíquotas - Códigos de FPAS [clique aqui]
»»-Relação de Código de Pagamento [clique aqui]
»»-FAP-Consultar Indices da Empresa [clique aqui]
»»-FAP-Protocolar Constestação(Empresas) [clique aqui]
»»-FAP-Homologação [clique aqui]
»»-FAP-Dúvidas Frequentes [clique aqui]
»»-FAP-Legislação [clique aqui]
»»-Agenda da RFB [consulte]
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