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LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.

•»TFF-Salvador - Empresas em Geral

Para os Contribuintes, que se inscreverem no curso do exercício civil, a Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF é calculada proporcionalmente aos meses restantes do exercício, contados a partir do mês do pedido de inscrição ou da inscrição de ofício e o recolhimento será na data do início da atividade.

A partir do ano 2014, o contribuinte da TFF, em relação às Atividades de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas (Autônomos), poderão efetuar o recolhimento em cota única ou em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, respeitando os seguintes vencimentos: (Decreto nº 17.671 de 11/set/2007) »»-1ª parcela ou Cota Única: 30/Março;
»»-2ª parcela: 30/Abril;
»»-3ª parcela: 30/Maio.
A partir do ano 2012, o contribuinte da TFF, em relação às Atividades de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas (Autônomos), poderão efetuar o recolhimento em cota única ou em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, respeitando os seguintes vencimentos: (Decreto nº 22.280 de 31/10/2011) »»-1ª parcela ou Cota Única: 20/Janeiro;
»»-2ª parcela: 20/Fevereiro;
»»-3ª parcela: 20/Março.
Para os Contribuintes já inscritos, a Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF até o exercício/2011, deveriam ser recolhido em cota única ou em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, respeitando os seguintes vencimentos: »»-1ª parcela ou Cota Única: 31/Março;
»»-2ª parcela: 30/Abril;
»»-3ª parcela: 31/Maio;
•»NOTAS: »»-se a data para pagamento recair em dia considerado não útil, o vencimento fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. »»-Os valores da taxa são os fixados na Tabela de Receita n. IV, anexa a Lei 7.186 de 27/dez/2006. »»-Fundamento: Art. 142 da Lei nº 7.186 de 27/dez/2006 e Art. 16 Decreto nº 17.671 de 11/set/2007. »»-para emitir o Documento de Arrecadação do TFF [clique aqui] •»O que você deve saber sobre TFF-Salvador »•»Catálogos de Serviços Utéis [clique aqui] »•»Cadastro Sincronizado-Telefones Utéis (xx71) 2101-8475 / 2101-8474 / 2101-8257 / 2101-8254 »•»Links Úteis [clique aqui] »•»Legislação - Leis [clique aqui] »•»Legislação - Decretos [clique aqui] »•»Legislação - Portarias [clique aqui] »•»Lista de Serviços (Lei 7186, 27/12/2006) [veja] »•»Lei Complementar 116 de 31/jul/2003 [clique aqui] »•»Dec 20588 de 19/02/2010-Regulamenta o Cadastro de Atividades dos Estabelecimentos em Geral-CGA. - [saiba]