LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação
vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.
•»TFF-Salvador - Empresas em Geral
1»Para os Contribuintes, que se
inscreverem no curso do exercício civil, a Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF é calculada proporcionalmente aos meses restantes do exercício, contados a partir do mês do pedido de inscrição ou da inscrição de ofício e o
recolhimento será na data do início da atividade.
2»A partir do ano
2014, o contribuinte da TFF, em relação às Atividades de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas (Autônomos), poderão efetuar o recolhimento
em cota única ou em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, respeitando os seguintes vencimentos: (
Decreto nº 17.671 de 11/set/2007)
»»-1ª parcela ou Cota Única: 30/Março;
»»-2ª parcela: 30/Abril;
»»-3ª parcela: 30/Maio.
3»A partir do ano
2012, o contribuinte da TFF, em relação às Atividades de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas (Autônomos), poderão efetuar o recolhimento
em cota única ou em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, respeitando os seguintes vencimentos: (
Decreto nº 22.280 de 31/10/2011)
»»-1ª parcela ou Cota Única: 20/Janeiro;
»»-2ª parcela: 20/Fevereiro;
»»-3ª parcela: 20/Março.
4»Para os Contribuintes já inscritos, a Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF até o exercício/2011, deveriam ser recolhido
em cota única ou em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, respeitando os seguintes vencimentos:
»»-1ª parcela ou Cota Única: 31/Março;
»»-2ª parcela: 30/Abril;
»»-3ª parcela: 31/Maio;
•»NOTAS:
»»-se a data para pagamento recair em dia considerado não útil, o vencimento fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
»»-Os valores da taxa são os fixados na Tabela de Receita n. IV, anexa a Lei 7.186 de 27/dez/2006.
»»-Fundamento: Art. 142 da Lei nº 7.186 de 27/dez/2006 e Art. 16 Decreto nº 17.671 de 11/set/2007.
»»-para emitir o Documento de Arrecadação do TFF [clique aqui]
•»O que você deve saber sobre TFF-Salvador
»•»Catálogos de Serviços Utéis [clique aqui]
»•»Cadastro Sincronizado-Telefones Utéis (xx71) 2101-8475 / 2101-8474 / 2101-8257 / 2101-8254
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»•»Legislação - Portarias [clique aqui]
»•»Lista de Serviços (Lei 7186, 27/12/2006) [veja]
»•»Lei Complementar 116 de 31/jul/2003 [clique aqui]
»•»Dec 20588 de 19/02/2010-Regulamenta o Cadastro de Atividades dos Estabelecimentos em Geral-CGA. - [saiba]