»»Contribuição Sindical Empregados :: Agenda Vencimento Trabalhistas»»

LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.

• » Contribuição Sindical (empregados) »»-Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados. Consultar o Sindicato, pois esse prazo pode ter sido por ele alterado. • » NOTAS: »»-Para os meses de janeiro, fevereiro e março não há vencimento da obrigação, uma vez que o desconto deverá ser efetuado em março para recolhimento em abril. Em relação aos empregados admitidos a partir do mês de abril e que não sofreram desconto no ano em curso, caberá ao empregador descontar a contribuição no primeiro mês subseqüente ao do início da atividade laborativa e repassar ao respectivo sindicato. • » ANOTAÇÕES »»-A empresa anotará na ficha ou na folha do livro Registro de Empregados as seguintes informações relativas à contribuição sindical paga: número da guia de recolhimento; nome do sindicato; valor e data do recolhimento. »NOTA»-A citada anotação não é exigida no Registro de Empregados, segundo a Portaria MTb nº 41 de 28/fev/2007, mas também não é proibida, valendo apenas para um melhor controle da empresa. Nos modelos antigos da CTPS, existem campos próprios para a devida anotação, o que deixou de ser obrigatório uma vez que o novo modelo não trouxe mais estes campos. •»INEXISTÊNCIA DE SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL »»-Inexistindo sindicato representativo da categoria profissional, a contribuição deverá ser recolhida à Federação, ou na falta desta, à respectiva Confederação. Na falta de sindicato ou entidade de classe de grau superior, a contribuição sindical será recolhida à Conta Especial Emprego e Salário do Ministério do Trabalho. •»PRESCRIÇÃO »»-O direito à ação para cobrança da contribuição sindical prescreve em 5 anos (Código Tributário Nacional Lei 5172 de 25/Out/1966). •»Fundamentação »»-Arts. 580, 583 e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. •»GUIAS Sindicais (GRCSU) - Emissão Online 1»MTE-Geração da GRCSU [clique aqui] 2»FIEB-Geração da GRCSU [clique aqui] 3»Sindicato Comerciários Salvador-Ba [clique aqui]