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LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.

1»PAES - Parcelamento Especial dos Débitos junto ao INSS - Lei nº 10.684/03 •»Recolhimento das prestações pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (PAES) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684 de 30/mai/2003, com vencimento no dia 20 de cada mês. •»CÓDIGO DA GPS - PAES »»4103»» no caso de utilização de identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ »»2208»» na hipótese de identificador no Cadastro Específico do INSS - CEI. 2»PAEX - Parcelamento Excepcional dos Débitos junto ao INSS - MP nº 303/06 - Após consolidação dos débitos •»Recolhimento das prestações pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional (PAEX - Medida Provisória nº 303/06) dos débitos devidos ao INSS, após a sua consolidação, manual ou via sistema, com vencimento no dia 20 de cada mês, mediante Guia da Previdência Social (GPS).[Instrução Normativa SRP nº 13 de 21.07.2006], Alterada pela [IN SRP nº 21, de 26 de março de 2007] •»CÓDIGO DA GPS - PAEX »»4103»» Pagamento de Débito CNPJ/MF 3»Parcelamento Administrativo •»Recolhimento das prestações pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Administrativo, manual ou via sistema, com vencimento no dia 20 de cada mês, mediante Guia da Previdência Social (GPS). •»CÓDIGO DA GPS - Parcelamento Administrativo »»4308»» Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) »»6106»» Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) »»6505»» Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência 4»PAEX - Parcelamento Excepcional dos Débitos junto ao INSS - MP nº 303/06 - Até consolidação dos débitos •»Recolhimento das prestações pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional (PAEX - Medida Provisória nº 303/06) dos débitos devidos ao INSS, até a sua consolidação, manual ou via sistema, com vencimento no último dia útil de cada mês, mediante Guia da Previdência Social (GPS).[Instrução Normativa SRP nº 13 de 21.07.2006], Alterada pela IN SRP nº 21, de 26 de março de 2007. •»CÓDIGO DA GPS - PAEX »»4103»» Pagamento de Débito CNPJ/MF 5»Parcelamento Especial - Simples Nacional •»Recolhimento das prestações pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Especial - Simples Nacional, Art. 7º § 4º IN RFB nº 767 de 15/ago/2007 dos débitos devidos ao INSS, com vencimento no último dia útil de cada mês, mediante Guia da Previdência Social (GPS). •»CÓDIGO DA GPS - Simples Nacional »»4324»» Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 4º IN RFB nº 767/2007 6»PARA OBTER GUIA DE RECOLHIMENTO •»Emissão da GPS online - [clique aqui] »»-Preenchimento/emissão GPS-INSS online [clique aqui]