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LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.

• » FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 1 » Depósitos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e GFIP - O empregador, ainda que entidade filantrópica, é obrigado a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% de remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090 de 13/Jul/62. 2 » NOTAS: »»-Se não houver expediente bancário, o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, será o dia útil imediatamente anterior ao dia 7 (sete), considerando como dia não útil o sábado, o domingo, e todo aquele constante do calendário nacional de feriados bancários, divulgado pelo BACEN. »»-Fundamentação: Art. 27 do Decreto nº 99.684 de 08.11.1990, art. 15 da Lei nº 8.036 de 11.05.1990. • » Guia de Recolhimentos do FGTS - GRF »»-A GRF é utilizada para efetuar todos os recolhimentos do FGTS referentes a qualquer competência e para prestar informações à Previdência Social. A Guia deve ser apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições previdenciárias, quando houver:
•-Recolhimentos devidos ao FGTS e informações ao Fundo de Garantia e à Previdência Social;

•-Apenas recolhimentos devidos ao FGTS;

•-Apenas informações devidas à Previdência Social.
•»Algumas das regras a serem observadas pelos contribuintes no momento do preenchimento da GFIP/SEFIP: • » Conectividade Social •-Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento. Este canal eletrônico permite a transmissão do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). •-Conectividade Social permitir ao empregador EMITIR e CONSULTAR extrato do FGTS da conta vinculada do trabalhador - [clique aqui]
• » Quem deve entregar
•-Devem entregar a GFIP/SEFIP as pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados sujeitos ao recolhimento do FGTS, conforme estabelece a Lei nº 8.036/1990 e Lei nº 8.212/1991. • » O que deve ser informado na GFIP/SEFIP: •-dados cadastrais do empregador/contribuinte, dos trabalhadores e tomadores/obras; •-bases de incidência do FGTS e das contribuições previdenciárias; •-outras informações, tais como: afastamentos e retornos do trabalhador, salário-família, retenção sobre nota fiscal/fatura, valor das faturas emitidas para o tomador etc. • » GFIP/SEFIP DECLARATÓRIA 13º SALÁRIO •-A partir do ano de 2005, é obrigatória a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13. A partir da versão 8.0, o SEFIP está habilitado para o cumprimento desta obrigação. Para os anos de 1999 a 2004, é facultativa a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13. •-Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13, também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento). •-Prazo até o último dia útil do mês de JANEIRO. • » Retificação de Informações •-As informações prestadas incorretamente ou indevidamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil devem ser corrigidas por meio de nova GFIP/SEFIP. •-Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente, devem ser corrigidas conforme as orientações contidas na Circular CEF nº. 462/2009 e no Manual, Versão 1.01.A de 27/01/2009. •-Os fatos geradores omitidos são declarados mediante a entrega de uma nova GFIP/SEFIP, contendo todos os fatos geradores já informados, incluindo, se for o caso, a indicação do recolhimento/declaração complementar ao FGTS. • » Multa »»-O contribuinte que deixar de apresentar a GFIP/SEFIP até o dia 07 de cada mês, em relação à remuneração do mês anterior, ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á às seguintes multas: •-de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%. •-de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. • » As multas serão reduzidas: •-à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou •-a 75%, se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
• » A multa mínima a ser aplicada será de: •-R$ 200,00; tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária; e •-R$ 500,00; nos demais casos.
• » Aplicativo SEFIP »»-O aplicativo SEFIP destina-se a todas as pessoas físicas ou jurídicas e contribuintes equiparados à empresa, sujeitos quer ao recolhimento do FGTS (conforme estabelece a Lei nº 8.036, de 11/5/1990, e legislação posterior), quer à prestação de informações à Previdência Social (conforme disposto na Lei nº 8.212, de 24/7/1991, e legislação posterior). • » Transmissão dos arquivos gerados pelo SEFIP »»-Os arquivos gerados pelo SEFIP devem, obrigatoriamente, ser transmitidos pela internet por meio do canal eletrônico Conectividade Social, conforme Circular CAIXA nº 321/2004. »»-A individualização dos valores do FGTS nas contas vinculadas dos empregados somente será efetivada quando o arquivo gerado pelo SEFIP for transmitido para o mesmo município de quitação da GRF. (Item 5.2.4 da Circular CEF 450, 13/out/2008) »»-Havendo divergência entre o município para o qual o arquivo SEFIP foi transmitido, por meio do Conectividade Social, e o da quitação da guia, o processo de individualização não ocorrerá, assim como nos casos em que for gerada mais de uma guia e não houver a quitação de alguma delas, sendo da empresa a responsabilidade por eventuais danos que essa ocorrência possa causar. (Item 5.2.5 da Circular CEF 450, 13/out/2008) • » Penalidades »»-Ao responsável caberão as sanções previstas na Lei nº 8.036, de 11/5/1990, no que se refere ao FGTS e às multas previstas na Lei nº 8.212, de 24/7/1991, no que tange à Previdência Social, conforme disposto na Portaria Interministerial MPS/MTE nº 227, de 25/2/2005. As seguintes situações estão sujeitas a penalidades: •-Deixar de transmitir o arquivo SEFIP;
-Apresentar o arquivo SEFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores;

-Apresentar o arquivo SEFIP com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores.
• » O que voce precisa saber sobre SEFIP »»-Procedimentos referentes à retificação de informações e transferência de contas vinculadas, bem como à devolução de valores recolhidos a maior, junto ao FGTS -[ Veja o Manual versão 1.02 ] »»-Procedimentos pertinentes aos recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais - Circular CEF 450, 13/out/2008 »»-Procedimentos para preencher a SEFIP, nos casos de: Aviso Previo Indenizado, 1/12 do 13o Salário Indenizado e Ausência de fatos Geradores - Art. 7 e Art. 9 da IN RFB nº 925, 06/mar/2008. »»-Procedimentos para preencher a SEFIP, nos casos (ADE Codac nº 82, de 01/10/2009:) •-das empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC) (art. 201-D do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999);
-de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior (art. 11 da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982);

-da empresa contratante dos serviços previstos no § 5º do art. 6º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, executados por intermédio do MEI (cessão ou locação de mão-de-obra).
»»-Preenchimento da GFIP para empresas sujeitas ao FAP (ADE Codac nº 03, de 18/Jan/2010.) »»-Download de Formulário para Retificação de dados junto ao FGTS - [Clique aqui] »»-Compete ao empregador, para fins de controle e fiscalização, manter em arquivo, pelo prazo legal de 30 anos, conforme previsto no Art. 23, § 5º, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, o comprovante de recolhimento. - Item 4.2 da Circular CEF 450, 13/out/2008 »»-Preenchimento de informações em GFIP, relativo prorrogação da licença-maternidade para as empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770, de 09/09/2008, deverão observar os procedimentos contidos no ADE Codac nº 58, de 17/08/2010 »»Como prestar informações na elaboração da GFIP/SEFIP nos códigos 650 e 660 - [clique para saber+] »»-Tire suas dúvidas do Novo Modelo da GFIP/SEFIP [Leia] »»-Tire suas dúvidas sobre o FGTS [acesse aqui] »»-Dúvidas Frequentes sobre Conectividade Social[Leia] »»-Curso a Distância da GFIP [clique aqui] »»-Circular da CAIXA sobre FGTS - 2010 [clique aqui] »»-Circular da CAIXA sobre FGTS de 1994 a 2009 [clique aqui] »»-Orientação adicional para gerar Pedido de Exclusão de GFIP no código 650 transmitida em versões anteriores à 8.4 [clique aqui] »»-Histórico das Versões da SEFIP [leia] •»Download »»-Aplicativo SEFIP - v8.4 [clique aqui] »»-Manuais e Formularios GFIP/SEFIP - [clique aqui] »»-Manual da GFIP para SEFIP 8.4 - [clique aqui] »»-Aplicativo Conectividade Social - [clique aqui] »»-Manual Conectividade Social - [clique aqui] »»-Tabela SELIC para utilização no SEFIP - [clique aqui] »»-CBO específico para o SEFIP - [clique aqui]