»» ICMS/BA :: Diferencial de Alíquota :: Agenda das Obrigações Fiscais »»
LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.

•»ICMS/BA-Diferencial de Alíquotas - Contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta 1»Aquisição interestadual de bem de uso ou material de consumo por contribuinte que apura o imposto pelo regime de apuração em função da receita bruta, deverão recolher o ICMS Diferença de Alíquotas até o dia 20 do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. (Alíneas "a" e "b" Inciso II do Art. 131-RICMS/BA.) 2»Quando a data do vencimento ocorrer em finais de semana ou feriados, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte. •»ICMS/BA - Diferencial de Alíquotas - Construção Civil - Contribuinte especial - Inscrição indevida 1»A empresa de Construção Civil, inscrita indevidamente no Cadastro de Contribuintes Especiais, deverá recolher, por ocasião das aquisições interestaduais de bem do ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo, o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, até o dia 20 do mês seguinte à respectiva entrada da mercadoria no estabelecimento.(Inciso V do Art. 131-RICMS/BA.) 2»Quando a data do vencimento ocorrer em finais de semana ou feriados, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte. •»ICMS/BA - Diferencial de Alíquotas - Contribuintes dispensados da escrituração fiscal 1»Os contribuintes dispensados de escrituração fiscal, realizarão o pagamento da diferença de alíquotas, até o dia 20 do mês seguinte das aquisições interestaduais de material de uso ou consumo relativo à entrada da mercadoria no estabelecimento.(Inciso IV do Art. 131-RICMS/BA.) 2»Quando a data do vencimento ocorrer em finais de semana ou feriados, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte. •»ICMS/BA - Diferencial de Alíquotas - Produtores e Extratores não equiparados a comerciantes ou a industriais 1»Os produtores e extratores não equiparados a comerciantes ou a industriais, realizarão o pagamento da diferença de alíquotas, até o dia 20 do mês seguinte das aquisições interestaduais de material de uso ou consumo relativo à entrada da mercadoria no estabelecimento.(Inciso III do Art. 131-RICMS/BA.) 2»Quando a data do vencimento ocorrer em finais de semana ou feriados, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte. •»Tire suas dúvidas sobre Legislação do ICMS/BA 1»Diferença de Alíquota do ICMS/BA [veja] 2»Antecipação Parcial do ICMS/BA [veja] 3»Base de Cálculo do ICMS/BA [veja] 4»Benefício Fiscal do ICMS/BA [veja] 5»Cadastro / Documentos e Livros Fiscas-ICMS/BA [veja] 6»Prazo, Incidência, Isenção e Suspensão-ICMS/BA [veja] 7»Regime Especial,Substituição Tributária ICMS/BA [veja] 8»Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia-ICMS/BA [veja] 9»Dúvidas Auto de infração-CONSEF/BA [veja] •»Tire suas dúvidas-Obrigações Acessórias do ICMS/BA 1»AIDF via Internet [veja] 2»Baixa de Inscrição via CADASTRO SINCRONIZADO [veja] 3»Certidões podem ser emitidas [veja] 4»Sistema Compra Confirmada [veja] 5»DAE- Documento Arrecadação Estadual-BA [veja] 6»DIC-e (Documento de Informação Cadastral) [veja] 7»ECF- Emissor de Cupom Fiscal [veja] 8»GNRE- Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais [veja] 9»IEF- Informações Econômicos Fiscais [veja] 10»IPVA- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores [veja] 11»NFe- Nota Fiscal Eletrônica [veja] 12»SEPD- Sistema Eletrônico de Processamento de Dados [veja] 13»SIMPLES NACIONAL [veja] 14»MEI- Microempreendedor Individual [veja] 15»TEF- Transferência Eletrônica de Fundos [veja] •»O que você deve saber sobre ICMS/BA-Diferença de Alíquotas 1»Emissão do DAE/BA Online [clique aqui] 2»Consultar Histórico de Pagamento [clique aqui] 3»Reimpressão Online do DAE/BA [clique aqui] 4»Consultar Código da Receitas [clique aqui] 5»Emissão Notas Fiscais Online (eletrônica) [clique aqui] 6»Consultar Contribuintes Descredenciados [clique aqui] 7»Consultar Cadastro Simplificado [clique aqui] 8»Consultar Cadastro Completo [clique aqui] 9»Consultar Cadastro de Sócios [clique aqui] 10»Consultar Contas Fiscais [clique aqui] 11»Consulta Cadastral nas SEFAZ Estaduais [clique aqui] 12»Consulta Alíquotas do ICMS-Operações Interestaduais [clique aqui] 13»Consulta Alíquotas do ICMS-Operações Interna Bahia [clique aqui] 14»Consulta substituição tributária nas operações com ARTIGOS de PAPELARIA - Protocolo ICMS 109, DOU 08/09/2009 [clique aqui] 15»Consulta MVA Para Antecipação ou Substituição Tributária – Anexo 88 [clique aqui] 16»Consulta MVA Não Enquadradas no Regime de Substituição Tributária– Anexo 89 [clique aqui] 17»Consulta Substituição Tributária Convênios e Protocolos - Estado da Bahia é Signatário (art. 370 - RICMS/BA - Anexo 86) [veja] 18»Consulta Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária [clique aqui] 19»Consulta Atividades com Forma de Pagamento em Função da Receita Bruta– Anexo 96 [clique aqui] 20»Consulta Mercadorias em que Não Incide o ICMS[clique aqui] 21»Consulta Mercadorias com suspensão do ICMS[clique aqui] 22»Consultar CFOP [clique aqui] 23»Consultar CST [clique aqui] 24»Consultar Processos [clique aqui] 25»Emissão de AIDF [clique aqui] 26»Consultar Dívida Ativa [clique aqui] 27»Emissão de Certidão Negativa [clique aqui] 28»Principais Dúvidas no RICMS-BA [clique aqui] 29»Código da Receita ICMS Diferença de Alíquota 0791 30»Atendimento Virtual - SEFAZ/BA [clique aqui]