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LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.

NOTAS: se a data para pagamento recair em dia considerado não útil, o vencimento fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
II»o pagamento deve ser efetuado através da rede bancária conveniada mediante Documento de Arrecadação Municipal (DAM) com código de barras, instituído peloDecreto 15.118 de 30/ago/2004.
•»ISS-Salvador - Prestadores de Serviços em Geral 1»Recolhimento do ISS, calculado com base nas alíquotas constantes da Tabela de Receita nº II, anexa à Lei nº 7.186/06, no dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. 2»Fundamento: Art. 5º e 40 do Decreto nº 17.671 de 11/set/2007 3»para emitir o DAM do ISS Declarado [clique aqui]
•»ISS-Salvador - Sociedades Profissionais 1»Recolhimento do ISS pelas sociedades de profissionais sujeitas ao pagamento mensal do imposto a ser calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, na forma do código 17.0 da Tabela de Receita nº II, anexa à Lei nº 7.186/06, no dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. 2»Fundamento: Art. 5º e 40 do Decreto nº 17.671 de 11/set/2007 e Art. 87 da Lei nº 7.186 de 27/dez/2006 3»para emitir o DAM do ISS Declarado [ clique aqui ] •»ISS-Salvador - Substitutos Tributários 1»Recolhimento do ISS, no dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, referente à retenção efetuada no mês anterior pelos substitutos tributários definidos no Art. 99 da Lei nº 7.186/2006. 2»Fundamento: Art. 10º e 40 do Decreto nº 17.671 de 11/set/2007 e Art. 99 da Lei nº 7.186 de 27/dez/2006, alterado pela Lei 7.727 de 16/10/2009. 3»Responde supletivamente pela obrigação tributária o prestador do serviço quando os tomadores indicados nos incisos I, II, VI, XI, XV, XVII, XVIII, XX, XXII e XXVIII, do art. 99 não procederem à retenção do imposto respectivo. (Art. 101 da Lei nº 7.186 de 27/dez/2006). 4»para emitir o DAM do ISS Substituto Tributário [clique aqui] •»ISS-Salvador-Prestadores de Serviços de Educação Conveniados com o Município 1»Recolhimento do saldo do ISS não compensado no semestre, nos seguintes prazos: 1a)»no dia 5 (cinco) de agosto do mesmo exercício, para o imposto referente ao primeiro semestre; 2b)»no dia 5 (cinco) de fevereiro do exercício seguinte, para o imposto referente ao segundo semestre. 2»Fundamento: Art. 3º do Decreto nº 13.609 de 09/maio/2002. 3»para emitir o DAM do ISS Declarado [clique aqui] •»ISS-Salvador - Sociedades Prestadoras de Serviços de Saúde - Convênio com IPS 1»Recolhimento do ISS referente ao saldo de ISS não compensado com a prestação de serviços de saúde para o Instituto de Previdência do Salvador e apresentação dos documentos de controle relativos aos serviços faturados e o valor do ISS apurado no mês anterior, acompanhados das respectivas Notas Fiscais de Prestação de Serviços ou Faturas, no dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. 2»Fundamento: Art. 40 do Decreto nº 17.671 de 11/set/2007 e Art. 8º do Decreto nº 17.103/2006. 3»para emitir o DAM do ISS Declarado [clique aqui] •»Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) 1»Obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). [clique aqui] 2»Obrigatoriedade a emitir NFS-e para todos contribuintes do ISS a partir de Nov2010 [clique aqui] 3»Pedido de Habilitação [clique aqui] 4»Emita a NFS-e online [clique aqui] 5»Consulta modelo NFS-e [clique aqui] 6»Consulta RPS-e online [clique aqui] 7»Manual Como Emitir NFS-e (Salvador-BA)[clique aqui] 8»Modelo Recibo de Contingência NFS-e[clique aqui] 9»Tira Dúvidas sobre NFS-e [clique aqui] •»Temas Comuns/Relacionados »•»Catálogos de Serviços Utéis [clique aqui] »•»Cadastro Sincronizado-Telefones Utéis (xx71) 2101-8475 / 2101-8474 / 2101-8257 / 2101-8254 »•»Links Úteis [clique aqui] »•»Legislação - Leis [clique aqui] »•»Legislação - Decretos [clique aqui] »•»Legislação - Portarias [clique aqui] »•»Lista de Serviços (Lei 7186, 27/12/2006) [veja] »•»Lei Complementar 116 de 31/jul/2003 [clique aqui] »•»Dec 20588 de 19/02/2010-Regulamenta o Cadastro de Atividades dos Estabelecimentos em Geral-CGA. - [saiba]