LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.
•»IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
1»Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte cujos fatos geradores ocorridos no mesmo dia, o pagamento deverá ser efetuado DIARIAMENTE (vencimento DIÁRIO) nos casos:
a)»»•Tributação exclusiva sobre remuneração indireta, código do DARF 2063.
b)»»•Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior, códigos dos DARF: 0422, 0473, 0481, 5192, 9412, 9427, 9466 e 9478.
c)»»•Pagamento a beneficiário não identificado, código do DARF: 5217.
2»Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte cujos fatos geradores ocorridos no MES anterior, o pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 no caso de Juros de empréstimos externos, código do DARF 5299.
3»Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte cujos fatos geradores ocorridos no MES anterior, o pagamento deverá ser efetuado até o dia 20 nos casos:
a)»»•Rendimentos de Capital, códigos dos DARF 3208 e 3277.
b)»»•Rendimentos do Trabalho, códigos dos DARF: 0561, 0588, 3223, 5565, e 5936.
c)»»•Outros Rendimentos, códigos do DARF: 1708, 3280, 5204, 5928, 5944, 6891, 6904 e 8045.
4 »Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte cujos fatos geradores ocorridos no MES anterior, o pagamento deverá ser efetuado até o dia 31 no caso de Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos, código do DARF 5232.
5»Periodicidade Decendial - Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, nos casos de:
a)»»•Rendimentos de Capital, códigos dos DARF 0924, 3426, 5232, 5273, 5286, 5557, 5706, 6800, 6813, 8053 e 8468.
b)»»•Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior, códigos dos DARF: 0490 e 9453.
c)»»•Outros Rendimentos, códigos do DARF: 0916, 8673, e 9385.
6 »Se o vencimento recair em dia que não houver expediente bancário, o pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil anterior ao vencimento.
•»O que você deve saber sobre Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
1»Conceito de IR-Fonte Mensal [clique aqui]
2»Tabela do IR-Fonte Mensal [clique aqui]
3»Tabela de dedução por dependente IR-Fonte [veja]
4»Qual aliquota Efetiva do IR-Fonte Mensal [veja]
5»Qual aliquota Efetiva do IR-Fonte Anual [veja]
6»Tabela do IR-Fonte Anual [clique aqui]
7»Tabela de Salário-de-Contribuição-INSS [clique aqui]
8»Extrato Simplificado do Processamento da DIRPF [veja]
9»Pool Hoteleiro-Perguntas IRPF 228 e ADI-SRF 14, 04/05/2004 [veja]
10»Perguntas e Respostas DIRPF 2009/2010 [clique aqui]
•»Saber sobre CPF - Cadastro de Pessoas Físicas
1»Perguntas e Respostas - CPF [clique aqui]
2»Regularização do CPF [clique aqui]
3»Informações Gerais CPF [clique aqui]
4»Alterações Cadastrais CPF [clique aqui]
5»Suspenso/Pendente de CPF-Procedimentos
[veja]
6»Quando solicitar o cancelamento de CPF [clique aqui]
•»Temas Comuns/Relacionados
1»Consulta CNPJ [clique aqui]
2»Consulta Situação do Pedido CNPJ [clique aqui]
3»Consulta CPF [clique aqui]
4»Certidão Negativa-Pessoa Jurídica [clique aqui]
5»Certidão Negativa-Pessoa Física [clique aqui]
6»Consultar CNAE [clique aqui]
7»Manual do IR-Retido na Fonte-Mafon [clique aqui]
8»Download Programas Pessoa Jurídica [clique aqui]
9»Download Formulários [clique aqui]
10»Download Programas Pessoa Física [clique aqui]
11»Download Receitanet [clique aqui]
12»Consultar SELIC [clique aqui]
13»Consultar Código da Receita-DARF [clique aqui]
14»Tabelas IR-Pessoas Físicas [clique aqui]
15»Emissão Darf Quotas DIRPF [clique aqui]
16»Extratos - Processamento Declarações [clique aqui]
17»Consultar Resultado DIRPF [clique aqui]
18»Pesquisa de Situação Fiscal [clique aqui]
19»Consultar Sócio e Administradores - QSA [clique aqui]
20»Tabela de Retenção efetuadas por Entidades da Administração Pública [clique aqui]
21»Atendimento Virtual - RFB [clique aqui]
22»Novidades na Legislação [clique aqui]
23»Legislação [clique aqui]
|