LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação
vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.
• » ICMS-BA - Antecipação Tributária Parcial nas Entradas de Mercadorias Oriundas de outras Unidades da Federação - Prazo Especial
1»Os contribuintes credenciados deverão recolher o imposto antecipado até o dia 25 do mês subseqüente (Art. 125, §8, do RICMS/BA.), contados da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, quando procedentes de outra unidade da Federação.
a)•A Antecipação Parcial entrou em vigor a partir de 01/mar/2004, (Decreto 8.969, de 13 de fevereiro de 2004 - Alteração Nº 52 do RICMS/97) – que regulamentou a Lei Nº 8.967, de 29 de dezembro de 2003, a qual instituiu a cobrança parcial do imposto nas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas à comercialização.
b)•A Antecipação Parcial é uma antecipação de parte do imposto, que não encerra a fase de tributação da mercadoria, e será calculado aplicando-se a alíquota interna sobre o valor da operação constante no documento fiscal de aquisição, excluindo-se do valor obtido o crédito fiscal destacado. Quando se tratar de empresa optante do Simples Nacional o imposto será calculado na forma prevista no art. 386, VII, “b”, em que se cobrará a diferença entre a alíquota interna e interestadual.
2»Quando a data do vencimento ocorrer em finais de semana ou feriados, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte.
3»Os contribuintes descredenciados deverão recolher o imposto antecipado na primeira repartição fazendária do percurso de entrada no Estado (Posto Fiscal).
•»CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO para ter o prazo de recolhimento-(Art. 1º da Portaria 114/2004)
1»estar em atividade há mais de 6 (seis) meses;
2»não possuir débitos inscritos em Dívida Ativa a menos que a sua exigibilidade esteja suspensa;
3»estar adimplente com o recolhimento do ICMS;
4»estar adimplente com as obrigações acessórias;
5»ter adquirido mercadorias de outras Unidades da Federação.
•»Tire suas dúvidas sobre Legislação do ICMS/BA
1»Diferença de Alíquota do ICMS/BA [veja]
2»Antecipação Parcial do ICMS/BA [veja]
3»Base de Cálculo do ICMS/BA [veja]
4»Benefício Fiscal do ICMS/BA [veja]
5»Cadastro / Documentos e Livros Fiscas-ICMS/BA [veja]
6»Prazo, Incidência, Isenção e Suspensão-ICMS/BA [veja]
7»Regime Especial,Substituição Tributária ICMS/BA [veja]
8»Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia-ICMS/BA [veja]
9»Dúvidas Auto de infração-CONSEF/BA [veja]
•»Tire suas dúvidas-Obrigações Acessórias do ICMS/BA
1»AIDF via Internet [veja]
2»Baixa de Inscrição via CADASTRO SINCRONIZADO [veja]
3»Certidões podem ser emitidas [veja]
4»Sistema Compra Confirmada [veja]
5»DAE- Documento Arrecadação Estadual-BA [veja]
6»DIC-e (Documento de Informação Cadastral) [veja]
7»ECF- Emissor de Cupom Fiscal [veja]
8»GNRE- Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais [veja]
9»IEF- Informações Econômicos Fiscais [veja]
10»IPVA- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores [veja]
11»NFe- Nota Fiscal Eletrônica [veja]
12»SEPD- Sistema Eletrônico de Processamento de Dados [veja]
13»SIMPLES NACIONAL [veja]
14»MEI- Microempreendedor Individual [veja]
15»TEF- Transferência Eletrônica de Fundos [veja]
•»O que você deve saber sobre ICMS/BA-Antecipação Parcial
1»Emissão do DAE/BA Online [clique aqui]
2»Código da Receita Antecipação Parcial 2175
3»Código da Receita Descredenciados 2183
4»Consultar Histórico de Pagamento [clique aqui]
5»Reimpressão Online do DAE/BA [clique aqui]
6»Consultar Código da Receitas [clique aqui]
7»Emissão Notas Fiscais Online (eletrônica) [clique aqui]
8»Consultar Contribuintes Descredenciados [clique aqui]
9»Consultar Cadastro Simplificado [clique aqui]
10»Consultar Cadastro Completo [clique aqui]
11»Consultar Cadastro de Sócios [clique aqui]
12»Consultar Contas Fiscais [clique aqui]
13»Consulta Cadastral nas SEFAZ Estaduais [clique aqui]
14»Consulta Alíquotas do ICMS-Operações Interestaduais [clique aqui]
15»Consulta Alíquotas do ICMS-Operações Interna Bahia [clique aqui]
16»Consulta substituição tributária nas operações com ARTIGOS de PAPELARIA - Protocolo ICMS 109, DOU 08/09/2009 [clique aqui]
17»Consulta MVA Para Antecipação ou Substituição Tributária – Anexo 88 [clique aqui]
18»Consulta MVA Não Enquadradas no Regime de Substituição Tributária– Anexo 89 [clique aqui]
19»Consulta Substituição Tributária Convênios e Protocolos - Estado da Bahia é Signatário – Anexo 86 [clique aqui]
20»Consulta Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária [clique aqui]
21»Consulta Atividades com Forma de Pagamento em Função da Receita Bruta– Anexo 96 [clique aqui]
22»Consulta Mercadorias em que Não Incide o ICMS[clique aqui]
23»Consulta Mercadorias com suspensão do ICMS[clique aqui]
24»Consultar CFOP [clique aqui]
25»Consultar CST [clique aqui] 26»Consultar Processos [clique aqui]
27»Emissão de AIDF [clique aqui]
28»Consultar Dívida Ativa [clique aqui]
29»Emissão de Certidão Negativa [clique aqui]
30»Principais Dúvidas no RICMS-BA [clique aqui]
31»SRTD-Programa de Recepção e Transmissão de DAE. [clique aqui]
32»Atendimento Virtual - SEFAZ/BA [clique aqui]