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LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.

• » ICMS-BA - Antecipação Tributária Parcial nas Entradas de Mercadorias Oriundas de outras Unidades da Federação - Prazo Especial 1»Os contribuintes credenciados deverão recolher o imposto antecipado até o dia 25 do mês subseqüente (Art. 125, §8, do RICMS/BA.), contados da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, quando procedentes de outra unidade da Federação. a)•A Antecipação Parcial entrou em vigor a partir de 01/mar/2004, (Decreto 8.969, de 13 de fevereiro de 2004 - Alteração Nº 52 do RICMS/97) – que regulamentou a Lei Nº 8.967, de 29 de dezembro de 2003, a qual instituiu a cobrança parcial do imposto nas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas à comercialização. b)•A Antecipação Parcial é uma antecipação de parte do imposto, que não encerra a fase de tributação da mercadoria, e será calculado aplicando-se a alíquota interna sobre o valor da operação constante no documento fiscal de aquisição, excluindo-se do valor obtido o crédito fiscal destacado. Quando se tratar de empresa optante do Simples Nacional o imposto será calculado na forma prevista no art. 386, VII, “b”, em que se cobrará a diferença entre a alíquota interna e interestadual. 2»Quando a data do vencimento ocorrer em finais de semana ou feriados, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte. 3»Os contribuintes descredenciados deverão recolher o imposto antecipado na primeira repartição fazendária do percurso de entrada no Estado (Posto Fiscal). •»CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO para ter o prazo de recolhimento-(Art. 1º da Portaria 114/2004) 1»estar em atividade há mais de 6 (seis) meses; 2»não possuir débitos inscritos em Dívida Ativa a menos que a sua exigibilidade esteja suspensa; 3»estar adimplente com o recolhimento do ICMS; 4»estar adimplente com as obrigações acessórias; 5»ter adquirido mercadorias de outras Unidades da Federação. •»Tire suas dúvidas sobre Legislação do ICMS/BA 1»Diferença de Alíquota do ICMS/BA [veja] 2»Antecipação Parcial do ICMS/BA [veja] 3»Base de Cálculo do ICMS/BA [veja] 4»Benefício Fiscal do ICMS/BA [veja] 5»Cadastro / Documentos e Livros Fiscas-ICMS/BA [veja] 6»Prazo, Incidência, Isenção e Suspensão-ICMS/BA [veja] 7»Regime Especial,Substituição Tributária ICMS/BA [veja] 8»Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia-ICMS/BA [veja] 9»Dúvidas Auto de infração-CONSEF/BA [veja] •»Tire suas dúvidas-Obrigações Acessórias do ICMS/BA 1»AIDF via Internet [veja] 2»Baixa de Inscrição via CADASTRO SINCRONIZADO [veja] 3»Certidões podem ser emitidas [veja] 4»Sistema Compra Confirmada [veja] 5»DAE- Documento Arrecadação Estadual-BA [veja] 6»DIC-e (Documento de Informação Cadastral) [veja] 7»ECF- Emissor de Cupom Fiscal [veja] 8»GNRE- Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais [veja] 9»IEF- Informações Econômicos Fiscais [veja] 10»IPVA- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores [veja] 11»NFe- Nota Fiscal Eletrônica [veja] 12»SEPD- Sistema Eletrônico de Processamento de Dados [veja] 13»SIMPLES NACIONAL [veja] 14»MEI- Microempreendedor Individual [veja] 15»TEF- Transferência Eletrônica de Fundos [veja] •»O que você deve saber sobre ICMS/BA-Antecipação Parcial 1»Emissão do DAE/BA Online [clique aqui] 2»Código da Receita Antecipação Parcial 2175 3»Código da Receita Descredenciados 2183 4»Consultar Histórico de Pagamento [clique aqui] 5»Reimpressão Online do DAE/BA [clique aqui] 6»Consultar Código da Receitas [clique aqui] 7»Emissão Notas Fiscais Online (eletrônica) [clique aqui] 8»Consultar Contribuintes Descredenciados [clique aqui] 9»Consultar Cadastro Simplificado [clique aqui] 10»Consultar Cadastro Completo [clique aqui] 11»Consultar Cadastro de Sócios [clique aqui] 12»Consultar Contas Fiscais [clique aqui] 13»Consulta Cadastral nas SEFAZ Estaduais [clique aqui] 14»Consulta Alíquotas do ICMS-Operações Interestaduais [clique aqui] 15»Consulta Alíquotas do ICMS-Operações Interna Bahia [clique aqui] 16»Consulta substituição tributária nas operações com ARTIGOS de PAPELARIA - Protocolo ICMS 109, DOU 08/09/2009 [clique aqui] 17»Consulta MVA Para Antecipação ou Substituição Tributária – Anexo 88 [clique aqui] 18»Consulta MVA Não Enquadradas no Regime de Substituição Tributária– Anexo 89 [clique aqui] 19»Consulta Substituição Tributária Convênios e Protocolos - Estado da Bahia é Signatário – Anexo 86 [clique aqui] 20»Consulta Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária [clique aqui] 21»Consulta Atividades com Forma de Pagamento em Função da Receita Bruta– Anexo 96 [clique aqui] 22»Consulta Mercadorias em que Não Incide o ICMS[clique aqui] 23»Consulta Mercadorias com suspensão do ICMS[clique aqui] 24»Consultar CFOP [clique aqui] 25»Consultar CST [clique aqui] 26»Consultar Processos [clique aqui] 27»Emissão de AIDF [clique aqui] 28»Consultar Dívida Ativa [clique aqui] 29»Emissão de Certidão Negativa [clique aqui] 30»Principais Dúvidas no RICMS-BA [clique aqui] 31»SRTD-Programa de Recepção e Transmissão de DAE. [clique aqui] 32»Atendimento Virtual - SEFAZ/BA [clique aqui]