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LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.

• » O QUE É A RAIS

A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/1975, a RAIS tem por objetivo:

  • o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
  • o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
  • a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

  • da legislação da nacionalização do trabalho
  • de controle dos registros do FGTS ;
  • dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
  • de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
  • de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
•»Prazo de Entrega ano-base 2013: A entrega da declaração é obrigatória, inicia-se no dia 20 de janeiro de 2014 e encerra-se no dia 21/03/2014, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no Art. 25 da LEI nº 7.998, de 11/01/1990.

•»NOTA: A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA, não se aplica ao Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A, §1º da Lei Complementar nº 123/2006. (Art. 2º, §2º Portaria MTE nº 07/2012)

      •»Fundamento: Portaria MTE nº 2072 de 31/12/2013 [leia]

•»Para saber mais sobre a RAIS »Manual de Orientação - [veja] »Tire suas Dúvidas - [clique aqui] »RAIS Negativa como Declarar - [veja] »Tabela de Municípios - [consulte] »Tabela CNAE - [consulte] »Tabela CBO - [consulte] »Download dos Aplicativos - [clique aqui] »Impressão do Recibo de Entrega - [clique aqui]