LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação
vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.
• » O QUE É A RAIS
A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/1975, a RAIS tem por objetivo:
- o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
- o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
- a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:
- da legislação da nacionalização do trabalho
- de controle dos registros do FGTS ;
- dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
- de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
- de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
•»Prazo de Entrega ano-base 2013: A entrega da declaração é obrigatória,
inicia-se no dia 20 de janeiro de 2014 e encerra-se no dia
21/03/2014, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no
Art. 25 da LEI nº 7.998, de 11/01/1990.
•»NOTA: A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA, não se aplica ao
Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A, §1º da Lei Complementar nº 123/2006. (Art. 2º, §2º Portaria MTE nº 07/2012)
•»Fundamento: Portaria MTE nº 2072 de 31/12/2013 [
leia]
•»Para saber mais sobre a RAIS
»Manual de Orientação - [veja]
»Tire suas Dúvidas - [clique aqui]
»RAIS Negativa como Declarar - [veja]
»Tabela de Municípios - [consulte]
»Tabela CNAE - [consulte]
»Tabela CBO - [consulte]
»Download dos Aplicativos - [clique aqui]
»Impressão do Recibo de Entrega - [clique aqui]