»» Agenda ICMS/BA :: Regime Apuração em Função da Receita Bruta »»
LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.

•»ICMS/BA - Contribuintes sujeitos ao regime de apuração em função da receita bruta 1»Os estabelecimentos, inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime de apuração em função da receita bruta deverão recolher o ICMS até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. (Art. 124, I, “b” do RICMS/BA.) 2»Aquisição interestadual de bem de uso ou material de consumo por contribuinte que apura o imposto pelo regime de apuração em função da receita bruta, deverão recolher o ICMS Diferença de Alíquotas até o dia 20 do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. (Art. 131, II- RICMS/BA.) 3»Aquisição interestadual de ativo imobilizado por contribuinte que apura o imposto pelo regime de apuração em função da receita bruta, estão dispensado do recolhimento. (Art. 7º, IV, “b” do RICMS/BA.) 4»Quando a data do vencimento ocorrer em finais de semana ou feriados, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte. • » REGIME DE APURAÇÃO EM FUNÇÃO DA RECEITA BRUTA- Alterações Produzidas »O Art. 8° Decreto Nº 13.339 DE 07/10/2011, DOE 09/10/2011, (Alteração nº 148 ao Regulamento do ICMS/BA) procedeu à alteração nos Artigos 504, 505 e 505-A, dentre os quais, destacamos: [veja aqui] 1»-Torna extinto o regime de apuração em função da receita bruta a partir de 01/01/2012, estabelecendo que, para aqueles contribuintes que tiverem feito esta opção a apurarem o ICMS pelo regime normal. 1.1»-Nas operações realizadas por restaurantes, churrascarias, pizzarias, lanchonetes, bares, padarias, pastelarias, confeitarias, doçarias, bombonerias, sorveterias, casas de chá, lojas de “delicatessen”, serviços de “buffet”, hotéis, motéis, pousadas, fornecedores de refeições e outros serviços de alimentação, a redução da base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária seja equivalente a 4 % (quatro por cento);
1.2»-Nas prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de pessoas, a redução da base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária seja equivalente a 5% (cinco por cento); e,

1.3»-Ficando concedido crédito presumido do ICMS para fins de compensação com o tributo devido em operações ou prestações subsequentes e de apuração do imposto a recolher, em opção ao aproveitamento de quaisquer outros créditos vinculados às referidas operações ou prestações, aos contribuintes industriais do ramo de vestuário, calçados e artefatos de tecidos, cuja receita bruta mensal média não ultrapasse o valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), de forma que a carga tributária nas operações próprias seja equivalente a 4% (quatro por cento).

1.4»-De acordo com o inciso V ao § 1º do art. 8º do Decreto nº 13.339, de 07/10/2011, as aquisições de bens do ativo permanente, não é devido o pagamento da diferença de alíquotas
•» Atividades que poderão optar ao regime de apuração em função da receita bruta. 1»Os restaurantes, churrascarias, pizzarias, lanchonetes, bares, padarias, pastelarias, confeitarias, doçarias, bombonerias, sorveterias, casas de chá, lojas de “delicatessen”, serviços de “buffet”, hotéis, motéis, pousadas, fornecedores de refeições e outros serviços de alimentação (Art. 504 do RICMS/BA.) 1.1»O cálculo do imposto a ser pago mensalmente será feito com base na aplicação de 4% sobre o valor da receita bruta do período (Art. 504, IV, RICMS/BA.) 1.2»É reduzida a base de cálculo até 31/12/2012, no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuando, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas, calculando-se a redução em 30% (trinta por cento) (Convenio ICMS 09/1993) e (Art. 87, XX do RICMS/BA.) 2»Os contribuintes industriais do ramo de vestuário, calçados e artefatos de tecidos (posição 25 do código de atividades econômicas) cuja receita bruta mensal média não ultrapasse o valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais).(Art. 505 RICMS/BA.) •»Tire suas dúvidas sobre Legislação do ICMS/BA. 1»Diferença de Alíquota do ICMS/BA [veja] 2»Antecipação Parcial do ICMS/BA [veja] 3»Base de Cálculo do ICMS/BA [veja] 4»Benefício Fiscal do ICMS/BA [veja] 5»Cadastro / Documentos e Livros Fiscas-ICMS/BA [veja] 6»Prazo, Incidência, Isenção e Suspensão-ICMS/BA [veja] 7»Regime Especial,Substituição Tributária ICMS/BA [veja] 8»Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia-ICMS/BA [veja] 9»Dúvidas Auto de infração-CONSEF/BA [veja] •»Tire suas dúvidas-Obrigações Acessórias do ICMS/BA. 1»AIDF via Internet [veja] 2»Baixa de Inscrição via CADASTRO SINCRONIZADO [veja] 3»Certidões podem ser emitidas [veja] 4»Sistema Compra Confirmada [veja] 5»DAE- Documento Arrecadação Estadual-BA [veja] 6»DIC-e (Documento de Informação Cadastral) [veja] 7»ECF- Emissor de Cupom Fiscal [veja] 8»GNRE- Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais [veja] 9»IEF- Informações Econômicos Fiscais [veja] 10»IPVA- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores [veja] 11»NFe- Nota Fiscal Eletrônica [veja] 12»SEPD- Sistema Eletrônico de Processamento de Dados [veja] 13»SIMPLES NACIONAL [veja] 14»MEI- Microempreendedor Individual [veja] 15»TEF- Transferência Eletrônica de Fundos [veja] •»O que você deve saber sobre ICMS/BA - Regime Receita Bruta 1»Emissão do DAE/BA. Online [clique aqui] 2»Consultar Histórico de Pagamento [clique aqui] 3»Reimpressão Online do DAE/BA [clique aqui] 4»Consultar Código da Receitas [clique aqui] 5»Emissão Notas Fiscais Online (eletrônica) [clique aqui] 6»Consultar Contribuintes Descredenciados [clique aqui] 7»Consultar Cadastro Simplificado [clique aqui] 8»Consultar Cadastro Completo [clique aqui] 9»Consultar Cadastro de Sócios [clique aqui] 10»Consultar Contas Fiscais [clique aqui] 11»Consulta Cadastral nas SEFAZ Estaduais [clique aqui] 12»Consulta Alíquotas do ICMS-Operações Interestaduais [clique aqui] 13»Consulta Alíquotas do ICMS-Operações Interna Bahia [clique aqui] 14»Consulta substituição tributária nas operações com ARTIGOS de PAPELARIA - Protocolo ICMS 109, DOU 08/09/2009 [clique aqui] 15»Consulta MVA Para Antecipação ou Substituição Tributária – Anexo 88 [clique aqui] 16»Consulta MVA Não Enquadradas no Regime de Substituição Tributária– Anexo 89 [clique aqui] 17»Consulta Substituição Tributária Convênios e Protocolos - Estado da Bahia é Signatário [clique aqui] 18»Consulta Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária [clique aqui] 19»Consulta Atividades com Forma de Pagamento em Função da Receita Bruta– Anexo 96 [clique aqui] 20»Consulta Mercadorias em que Não Incide o ICMS[veja] 21»Consulta Mercadorias com suspensão do ICMS[veja] 22»Consultar CFOP [clique aqui] 23»Consultar CST [clique aqui] 24»Consultar Processos [clique aqui] 25»Emissão de AIDF [clique aqui] 26»Consultar Dívida Ativa [clique aqui] 27»Emissão de Certidão Negativa [clique aqui] 28»Principais Dúvidas no RICMS-BA. [clique aqui] 29»Atendimento Virtual - SEFAZ/BA. [clique aqui]