LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação
vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.
•»IPTU-Salvador-Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
1»Recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU juntamente como o Recolhimento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, quando for devido, em
cota única, com desconto de 10%, ou
em até 11 (onze) parcelas mensais e consecutivas, respeitando os seguintes vencimentos:
»» - Cota Única com desconto de 10% no mês de fevereiro de cada ano;
»» - no dia 5 (cinco), para o contribuinte que não optou pela data de vencimento;
»» - no dia escolhido pelo contribuinte que fez opção, quando da atualização cadastral da
unidade imobiliária.
•»OBERVAÇÕES:
»»-Nos casos de pagamento parcela, deverá ser respeitado o valor mínimo de cada parcela, estabelecido em ato do Poder Executivo.
»»-se a data para pagamento recair em dia considerado não útil, o vencimento fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
»»-Fundamento: IPTU Art. 79, TRSD Arts. 166 e 168 da Lei nº 7.186 de 27/dez/2006 e IPTU Arts. 3º e 4º, TRSD Arts. 23 e 24 do Decreto nº 17.671 de 11/set/2007.
»»-para emitir o Documento de Arrecadação do IPTU [clique aqui]
•»O que você deve saber sobre IPTU-Salvador
»•»Catálogos de Serviços Utéis [clique aqui]
»•»Cadastro Sincronizado-Telefones Utéis (xx71) 2101-8475 / 2101-8474 / 2101-8257 / 2101-8254
»•»Links Úteis [clique aqui]
»•»Legislação - Leis [clique aqui]
»•»Legislação - Decretos [clique aqui]
»•»Legislação - Portarias [clique aqui]
»•»Lista de Serviços (Lei 7186, 27/12/2006) [veja]
»•»Lei Complementar 116 de 31/jul/2003 [clique aqui]
»•»Dec 20588 de 19/02/2010-Regulamenta o Cadastro de Atividades dos Estabelecimentos em Geral-CGA. - [saiba]