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LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.

•»IPTU-Salvador-Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

Recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU juntamente como o Recolhimento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, quando for devido, em cota única, com desconto de 10%, ou em até 11 (onze) parcelas mensais e consecutivas, respeitando os seguintes vencimentos: »» - Cota Única com desconto de 10% no mês de fevereiro de cada ano;
»» - no dia 5 (cinco), para o contribuinte que não optou pela data de vencimento;
»» - no dia escolhido pelo contribuinte que fez opção, quando da atualização cadastral da unidade imobiliária.
•»OBERVAÇÕES: »»-Nos casos de pagamento parcela, deverá ser respeitado o valor mínimo de cada parcela, estabelecido em ato do Poder Executivo. »»-se a data para pagamento recair em dia considerado não útil, o vencimento fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. »»-Fundamento: IPTU Art. 79, TRSD Arts. 166 e 168 da Lei nº 7.186 de 27/dez/2006 e IPTU Arts. 3º e 4º, TRSD Arts. 23 e 24 do Decreto nº 17.671 de 11/set/2007. »»-para emitir o Documento de Arrecadação do IPTU [clique aqui] •»O que você deve saber sobre IPTU-Salvador »•»Catálogos de Serviços Utéis [clique aqui] »•»Cadastro Sincronizado-Telefones Utéis (xx71) 2101-8475 / 2101-8474 / 2101-8257 / 2101-8254 »•»Links Úteis [clique aqui] »•»Legislação - Leis [clique aqui] »•»Legislação - Decretos [clique aqui] »•»Legislação - Portarias [clique aqui] »•»Lista de Serviços (Lei 7186, 27/12/2006) [veja] »•»Lei Complementar 116 de 31/jul/2003 [clique aqui] »•»Dec 20588 de 19/02/2010-Regulamenta o Cadastro de Atividades dos Estabelecimentos em Geral-CGA. - [saiba]