»» ICMS/BA :: DMA :: CS-DMA :: Agenda das Obrigações Fiscais »»
LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.

•»ICMS/BA - Prazo de entrega da DMA e CS-DMA a partir Janeiro/2012 1»Os contribuintes inscritos no cadastro estadual que apurem o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta, deverão apresentar, mensalmente, a Declaração e Apuração Mensal do ICMS – DMA e, se for o caso, a Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS - CS-DMA, até o dia 20 do mês subsequente a cada período de apuração, ainda que não tenha ocorrido movimentação econômica no período considerado. Os contribuintes classificados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal) sob o atributo de unidade auxiliar ou, anteriormente, classificados na atividade econômica de Depósito de Mercadorias Próprias estão dispensados da apresentação da DMA. •»ICMS/BA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS-DMA e Cédula Suplementar Mensal CS-DMA 1»Contribuintes inscritos no cadastro estadual que apurem o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta, exceto os contribuintes inscritos sob o atributo de unidade auxiliar ou, anteriormente, classificados na atividade econômica de Depósito de Mercadorias Próprias. (Art. 333 do RICMS/BA) 2»Contribuintes que apurem o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta, que optarem pela manutenção de inscrição única (3); os que utilizarem regime especial de escrituração centralizada e os contribuintes enquadrados na CNAE Fiscal como empresa de transportes ou de telecomunicações.(Inciso II, § 1º Art. 333 do RICMS/BA) 3»Contribuintes que apurem o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta, que optarem pela manutenção de inscrição única apresentarão juntamente com o modelo normal da DMA, o documento Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA), Anexo 81, tratando-se de: 3.1»»•empresa transportadora de cargas, de passageiros, de turistas ou de outras pessoas, prestadora de serviços de transporte rodoviário ou aquaviário intermunicipal, interestadual ou internacional; 3.2»»•empresa de transporte aéreo; 3.3»»•empresa de transporte ferroviário; 3.4»»•empresa de transporte aquaviário; 3.5»»•operadoras de serviços públicos de telecomunicações; 3.6»»•Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF) e demais empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica deste Estado, bem como empresas relacionadas no Anexo I do Ajuste SINIEF 28/1989; 3.7»»•Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); 3.8»»•Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); 3.9»»•Empresa Baiana de Águas e Saneamento S. A. (Embasa); 3.10»»•estabelecimentos extratores, produtores ou geradores de energia situados na mesma área ou em áreas contínuas, dentro do mesmo município, mesmo que suas atividades não sejam integradas. 4»O contribuinte que deixar de apresentar a DMA e, quando for o caso, a CS-DMA, por mais de 2 meses consecutivos ou 5 meses alternados, no mesmo exercício, será intimado para regularizar a sua inscrição estadual, sob pena de cancelamento. Após providenciar a atualização das informações, poderá requerer a regularização de sua inscrição estadual. 5»Até 31/12/2011, o prazo da entrega pelos contribuintes da DMA e, quando for o caso, a CS-DMA, mensalmente, até o dia 07, relativa às operações do mês anterior, para empresas com faturamento no ano anterior superior a R$2.400.000,00; 6»Até 31/12/2011, o prazo da entrega pelos contribuintes da DMA e, quando for o caso, a CS-DMA, mensalmente, até o dia 15, relativa às operações do mês anterior, para empresas com faturamento no ano anterior igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 e para as ME e EPP que estiverem como conta corrente fiscal ou receita bruta (ou seja, não optantes do Simples Nacional) 7»O prazo da entrega da DMA - Declaração Mensal de Apuração até 31/12/2011, mensalmente, até o dia 20, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo (acréscimo do § 2º ao artigo 1º do Decreto nº 9.250/ 2004). 8»Download do Programa da DMA [clique aqui] 9»Orientação para preenchimento da DMA - [clique aqui] 10»O contribuinte deverá entregar a DMA e, quando for o caso, a CS-DMA, via internet. Para Transmitir [veja aqui] •»Tire suas dúvidas sobre Legislação do ICMS/BA 1»Diferença de Alíquota do ICMS/BA [veja] 2»Antecipação Parcial do ICMS/BA [veja] 3»Base de Cálculo do ICMS/BA [veja] 4»Benefício Fiscal do ICMS/BA [veja] 5»Cadastro / Documentos e Livros Fiscas-ICMS/BA [veja] 6»Prazo, Incidência, Isenção e Suspensão-ICMS/BA [veja] 7»Regime Especial,Substituição Tributária ICMS/BA [veja] 8»Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia-ICMS/BA [veja] 9»Dúvidas Auto de infração-CONSEF/BA [veja] •»Tire suas dúvidas-Obrigações Acessórias do ICMS/BA 1»AIDF via Internet [veja] 2»Baixa de Inscrição via CADASTRO SINCRONIZADO [veja] 3»Certidões podem ser emitidas [veja] 4»Sistema Compra Confirmada [veja] 5»DAE- Documento Arrecadação Estadual-BA [veja] 6»DIC-e (Documento de Informação Cadastral) [veja] 7»ECF- Emissor de Cupom Fiscal [veja] 8»GNRE- Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais [veja] 9»IEF- Informações Econômicos Fiscais [veja] 10»IPVA- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores [veja] 11»NFe- Nota Fiscal Eletrônica [veja] 12»SEPD- Sistema Eletrônico de Processamento de Dados [veja] 13»SIMPLES NACIONAL [veja] 14»MEI- Microempreendedor Individual [veja] 15»TEF- Transferência Eletrônica de Fundos [veja] •»O que você deve saber sobre ICMS/BA - DMA e CS-DMA 1»Emissão do DAE/Ba. Online [clique aqui] 2»Consultar Histórico de Pagamento [clique aqui] 3»Reimpressão Online do DAE/BA [clique aqui] 4»Consultar Código da Receitas [clique aqui] 5»Emissão Notas Fiscais Online (eletrônica) [clique aqui] 6»Consultar Contribuintes Descredenciados [clique aqui] 7»Consultar Cadastro Simplificado [clique aqui] 8»Consultar Cadastro Completo [clique aqui] 9»Consultar Cadastro de Sócios [clique aqui] 10»Consultar Contas Fiscais [clique aqui] 11»Consulta Cadastral nas SEFAZ Estaduais [clique aqui] 12»Consulta Alíquotas do ICMS-Operações Interestaduais [clique aqui] 13»Consulta Alíquotas do ICMS-Operações Interna Bahia [clique aqui] 14»Consulta substituição tributária nas operações com ARTIGOS de PAPELARIA - Protocolo ICMS 109, DOU 08/09/2009 [clique aqui] 15»Consulta MVA Para Antecipação ou Substituição Tributária – Anexo 88 [clique aqui] 16»Consulta MVA Não Enquadradas no Regime de Substituição Tributária– Anexo 89 [clique aqui] 17»Consulta Substituição Tributária Convênios e Protocolos - Estado da Bahia é Signatário – Anexo 86 [clique aqui] 18»Consulta Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária [clique aqui] 19»Consulta Atividades com Forma de Pagamento em Função da Receita Bruta– Anexo 96 [clique aqui] 20»Consulta Mercadorias em que Não Incide o ICMS[veja] 21»Consulta Mercadorias com suspensão do ICMS[veja] 22»Consultar CFOP [clique aqui] 23»Consultar CST [clique aqui] 24»Consultar Processos [clique aqui] 25»Emissão de AIDF [clique aqui] 26»Consultar Dívida Ativa [clique aqui] 27»Emissão de Certidão Negativa [clique aqui] 28»Principais Dúvidas no RICMS-BA. [clique aqui] 29»Atendimento Virtual - SEFAZ/BA. [clique aqui]