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LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.

•»ICMS-BA - Antecipação Tributária nas Entradas de Mercadorias Oriundas de outras Unidades da Federação - Prazo Especial 1»Os contribuintes credenciados deverão recolher o imposto antecipado até o dia 25 do mês subseqüente (Art. 125, §7, do RICMS/BA.) , contados da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, quando procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, decorrentes das seguintes operações:(Art. 353, II, do RICMS/BA.) a)•de entrada de mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação pela legislação estadual interna, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subseqüentes; b)•de importação do exterior e nas arrematações de mercadorias importadas e apreendidas ou abandonadas, tratando-se de mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subseqüentes; c)•de entrada de mercadorias para fins de comercialização, a ser efetuada pelo próprio adquirente, independentemente do regime de apuração adotado, mediante a aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo; d)•de entradas de mercadorias destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais; e)•com aves vivas e gado bovino, bufalino e suíno em pé destinados ao abate, relativamente a antecipação tributária dos produtos comestíveis resultantes; e f)•com mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação prevista em convênio ou protocolo com a unidade federada de origem, quando: f1)•o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo; f2)•os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária; f3)•nos casos em que a MVA estabelecida pelo acordo interestadual seja inferior à prevista para as operações internas e f4)•houver previsão de pauta fiscal, para as operações relativas à substituição tributária, se esta for superior à base de cálculo estabelecida no acordo interestadual. 2»Quando a data do vencimento ocorrer em finais de semana ou feriados, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte. 3»Os contribuintes descredenciados deverão recolher o imposto antecipado na primeira repartição fazendária do percurso de entrada no Estado (Posto Fiscal). •»CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO para ter o prazo de recolhimento-(Art. 1º da Portaria 114/2004) 1»estar em atividade há mais de 6 (seis) meses; 2»não possuir débitos inscritos em Dívida Ativa a menos que a sua exigibilidade esteja suspensa; 3»estar adimplente com o recolhimento do ICMS; 4»estar adimplente com as obrigações acessórias; 5»ter adquirido mercadorias de outras Unidades da Federação. •»Antecipação Total-Substituição Tributária ICMS. 1»Material de Limpeza
»•(Protocolo ICMS 106, 10/08/2009 - BA e SP) [veja]
»•(Protocolo ICMS 27, 20/01/2010 - BA e MG) [veja]
2»Bebidas Quentes
»•(Protocolo ICMS 107, 10/08/2009 - BA e SP) [veja]
»•(Protocolo ICMS 65, 26/03/2010 - BA e SP) [veja]
3»Brinquedos
»•(Protocolo ICMS 108, 10/08/2009 - BA e SP) [veja]
»•(Protocolo ICMS 29, 20/01/2010 - BA e MG) [veja]
4»Produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
»•(Protocolo ICMS 105, 10/08/2009 - BA e SP) [veja]
5»Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) sem motor.
»•(Protocolo ICMS 110, 10/08/2009 - BA e SP) [veja]
»•(Protocolo ICMS 25, 20/10/2010 - BA e MG) [veja]
7»Artigos de papelaria
»•(Protocolo ICMS 109, 10/08/2009 - BA e SP) [veja]
»•(Protocolo ICMS 28, 20/01/2010 - BA e MG) [veja]
8»Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
»•(Protocolo ICMS 104, 10/08/2009 - BA e SP) [veja]
»•(Protocolo ICMS 26, 20/01/2010 - BA e MG) [veja]
9»Aplicação no Estado da Bahia, dos Protocolos ICMS, apartir de 1º de janeiro de 2010.
»•(Despacho ICMS 398, 13/10/2009 - BA e SP) [veja]
•»Tire suas dúvidas sobre Legislação do ICMS/BA 1»Diferença de Alíquota do ICMS/BA [veja] 2»Antecipação Parcial do ICMS/BA [veja] 3»Base de Cálculo do ICMS/BA [veja] 4»Benefício Fiscal do ICMS/BA [veja] 5»Cadastro / Documentos e Livros Fiscas-ICMS/BA [veja] 6»Prazo, Incidência, Isenção e Suspensão-ICMS/BA [veja] 7»Regime Especial,Substituição Tributária ICMS/BA [veja] 8»Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia-ICMS/BA [veja] 9»Dúvidas Auto de infração-CONSEF/BA [veja] •»Tire suas dúvidas-Obrigações Acessórias do ICMS/BA 1»AIDF via Internet [veja] 2»Baixa de Inscrição via CADASTRO SINCRONIZADO [veja] 3»Certidões podem ser emitidas [veja] 4»Sistema Compra Confirmada [veja] 5»DAE- Documento Arrecadação Estadual-Ba [veja] 6»DIC-e (Documento de Informação Cadastral) [veja] 7»ECF- Emissor de Cupom Fiscal [veja] 8»GNRE- Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais [veja] 9»IEF- Informações Econômicos Fiscais [veja] 10»IPVA- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores [veja] 11»NFe- Nota Fiscal Eletrônica [veja] 12»SEPD- Sistema Eletrônico de Processamento de Dados [veja] 13»SIMPLES NACIONAL [veja] 14»MEI- Microempreendedor Individual [veja] 15»TEF- Transferência Eletrônica de Fundos [veja] •»O que você deve saber sobre ICMS/BA-Antecipação Total 1»Emissão do DAE/BA Online [clique aqui] 2»Consultar Histórico de Pagamento [clique aqui] 3»Reimpressão Online do DAE/BA [clique aqui] 4»Consultar Código da Receitas [clique aqui] 5»Emissão Notas Fiscais Online (eletrônica) [clique aqui] 6»Consultar Contribuintes Descredenciados [clique aqui] 7»Consultar Cadastro Simplificado [clique aqui] 8»Consultar Cadastro Completo [clique aqui] 9»Consultar Cadastro de Sócios [clique aqui] 10»Consultar Contas Fiscais [clique aqui] 11»Consultar CFOP [clique aqui] 12»Consultar CST [clique aqui] 13»Consultar Processos [clique aqui] 14»Emissão de AIDF [clique aqui] 15»Consultar Dívida Ativa [clique aqui] 16»Emissão de Certidão Negativa [clique aqui] 17»Código da Receita Antecipação Total 1145 18»Código da Receita Descredenciados 2183 19»Orientações e Procedimentos [clique aqui] 20»Principais Dúvidas [clique aqui] 21»MVA para Antecipação ou Substituição Tributária - (arts. 61 e 65 - RICMS/BA - Anexo 88) [clique aqui] 22»MVA-Antecipação ou Substituição Tributária nas Operações com Mercadorias NÃO enquadradas no Regime de ST. (arts. 61 e 63-Anexo 89) [clique aqui] 23»Substituição Tributária Mercadorias, Convênios e Protocolos (art. 370 - RICMS/BA - Anexo 86) [veja] 24»Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária – (art. 353, II - RICMS/BA) [clique aqui] 25»Atendimento Virtual - SEFAZ/BA [clique aqui]