LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação
vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.
•»Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva (Lei 9.958, 12/jan/2000)
»»-Período do Fato Gerador: - Diversos
»»-Vencimento: - até Dia 20
»»-Antecipação do Vencimento: Se o dia 20 (dez) recair em dia sem expediente bancário, o vencimento é antecipado para o último útil dia imediamente anterior.
• » CÓDIGO DA GPS
»»2852»» Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI
»»2879»» Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc)
»»2950»» Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ
»»2976»» Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para ou-tras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc)
•»O que voce precisa saber sobre Dissídio Trabalhista
»»Conciliação resultante da mediação pela Comissão de Conciliação Prévia - [clique para saber+]
»»Da Convenção, do Acordo e do Dissídio Coletivos quando implicarem reajuste salarial - [clique para saber+]
»»Como prestar informações na elaboração da GFIP/SEFIP nos códigos 650 e 660 - [clique para saber+]
•»PARA OBTER A GUIA DE RECOLHIMENTO
»»-Emissão da GPS on line - [clique aqui]
»»-Preenchimento/emissão GPS-INSS online [clique aqui]