»»GPS/INSS Dissídio Coletivo :: Agenda de Obrigações Previdenciárias»»

LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.

•»Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva (Lei 9.958, 12/jan/2000) »»-Período do Fato Gerador: - Diversos »»-Vencimento: - até Dia 20 »»-Antecipação do Vencimento: Se o dia 20 (dez) recair em dia sem expediente bancário, o vencimento é antecipado para o último útil dia imediamente anterior. • » CÓDIGO DA GPS »»2852»» Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI »»2879»» Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) »»2950»» Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ »»2976»» Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para ou-tras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) •»O que voce precisa saber sobre Dissídio Trabalhista »»Conciliação resultante da mediação pela Comissão de Conciliação Prévia - [clique para saber+] »»Da Convenção, do Acordo e do Dissídio Coletivos quando implicarem reajuste salarial - [clique para saber+] »»Como prestar informações na elaboração da GFIP/SEFIP nos códigos 650 e 660 - [clique para saber+] •»PARA OBTER A GUIA DE RECOLHIMENTO »»-Emissão da GPS on line - [clique aqui] »»-Preenchimento/emissão GPS-INSS online [clique aqui]