»» Agenda ICMS/BA :: ST por Antecipação :: devidos a outras UF »»
LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.

•»ICMS/BA - Substituição Tributária por Antecipação - Imposto Devido a Outra Unidade da Federação 1»O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição em operação interestadual será recolhido nos prazos previstos nos convênios e protocolos celebrados entre a Bahia e as demais unidades federadas signatárias dos mesmos, sendo que, se não for previsto prazo de recolhimento nos respectivos convênios e protocolos, o tributo será recolhido até o dia 9 do mês subseqüente ao da operação. (Inciso III do Art. 126 do RICMS/BA. combinado com Art 376, §1 do RICMS/Ba) 2»Quando a data do vencimento ocorrer em finais de semana ou feriados, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte. 3»O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição deverá ser recolhido por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), em agência de banco credenciado pela unidade federada interessada, situada na praça do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do governo em cujo território se encontrar estabelecido o adquirente das mercadorias (Art. 123 - RICMS/Ba) (Convênio ICMS 27/95 e Convênio Arrecadação 01/98). 4»Deverá ser utilizada GNRE específica para cada convênio ou protocolo, sempre que o sujeito passivo por substituição operar com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária regido por normas diversas (Convênio ICMS 78/96). 5»O programa para emissão de GNRE será atualizado a cada três meses, portanto será necessário fazer o download[clique aqui] deste sempre a partir dos dias 01 de janeiro; 01 de abril; 01 de julho e 01 de outubro de cada ano. 6»Para calcular GNRE em atraso [clique aqui] 7»O recolhimento da GNRE deverá ser efetuado nos bancos contratados pelo Estado da Bahia para este fim, que são os seguintes: BANCO DO BRASIL; BRADESCO; ITAÚ; BANESE; BANERJ; BEMGE; BANESPA; NOSSA CAIXA NOSSO BANCO. •»Tire suas dúvidas sobre Legislação do ICMS/BA 1»Diferença de Alíquota do ICMS/BA [veja] 2»Antecipação Parcial do ICMS/BA [veja] 3»Base de Cálculo do ICMS/BA [veja] 4»Benefício Fiscal do ICMS/BA [veja] 5»Cadastro / Documentos e Livros Fiscas-ICMS/BA [veja] 6»Prazo, Incidência, Isenção e Suspensão-ICMS/BA [veja] 7»Regime Especial,Substituição Tributária ICMS/BA [veja] 8»Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia-ICMS/BA [veja] 9»Dúvidas Auto de infração-CONSEF/BA [veja] •»Tire suas dúvidas-Obrigações Acessórias do ICMS/BA 1»AIDF via Internet [veja] 2»Baixa de Inscrição via CADASTRO SINCRONIZADO [veja] 3»Certidões podem ser emitidas [veja] 4»Sistema Compra Confirmada [veja] 5»DAE- Documento Arrecadação Estadual-BA [veja] 6»DIC-e (Documento de Informação Cadastral) [veja] 7»ECF- Emissor de Cupom Fiscal [veja] 8»GNRE- Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais [veja] 9»IEF- Informações Econômicos Fiscais [veja] 10»IPVA- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores [veja] 11»NFe- Nota Fiscal Eletrônica [veja] 12»SEPD- Sistema Eletrônico de Processamento de Dados [veja] 13»SIMPLES NACIONAL [veja] 14»MEI- Microempreendedor Individual [veja] 15»TEF- Transferência Eletrônica de Fundos [veja] •»O que você deve saber sobre ICMS/BA - ST-Devidos a Outra Unidade da Federação 1»Emissão do DAE/Ba. Online [clique aqui] 2»Consultar Histórico de Pagamento [clique aqui] 3»Reimpressão Online do DAE/BA [clique aqui] 4»Consultar Código da Receitas [clique aqui] 5»Emissão Notas Fiscais Online (eletrônica) [clique aqui] 6»Consultar Contribuintes Descredenciados [clique aqui] 7»Consultar Cadastro Simplificado [clique aqui] 8»Consultar Cadastro Completo [clique aqui] 9»Consultar Cadastro de Sócios [clique aqui] 10»Consultar Contas Fiscais [clique aqui] 11»Consulta Cadastral nas SEFAZ Estaduais [clique aqui] 12»Consulta Alíquotas do ICMS-Operações Interestaduais [clique aqui] 13»Consulta Alíquotas do ICMS-Operações Interna Bahia [clique aqui] 14»Consulta substituição tributária nas operações com ARTIGOS de PAPELARIA - Protocolo ICMS 109, DOU 08/09/2009 [clique aqui] 15»Consulta MVA Para Antecipação ou Substituição Tributária – Anexo 88 [clique aqui] 16»Consulta MVA Não Enquadradas no Regime de Substituição Tributária– Anexo 89 [clique aqui] 17»Consulta Substituição Tributária Convênios e Protocolos - Estado da Bahia é Signatário (art. 370 - RICMS/BA - Anexo 86) [veja] 18»Consulta Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária [clique aqui] 19»Consulta Atividades com Forma de Pagamento em Função da Receita Bruta– Anexo 96 [clique aqui] 20»Consulta Mercadorias em que Não Incide o ICMS[veja] 21»Consulta Mercadorias com suspensão do ICMS[veja] 22»Consultar CFOP [clique aqui] 23»Consultar CST [clique aqui] 24»Consultar Processos [clique aqui] 25»Emissão de AIDF [clique aqui] 26»Consultar Dívida Ativa [clique aqui] 27»Emissão de Certidão Negativa [clique aqui] 28»Principais Dúvidas no RICMS-BA [clique aqui] 29»Atendimento Virtual - SEFAZ/BA [clique aqui]