» Município Candeias/BA :: ISS e DeS® :: Agenda das Obrigações Fiscais »

LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.

•»ISS e DeS® Candeias-Ba - Prestadores de Serviços •»»Recolhimento do ISS, calculado com base nas alíquotas constantes da Tabela nº II, anexa à Lei nº 458/1998 (CTM) no dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte. •»»O Software DeS® - Declaração eletrônica de Serviços será disponibilizado na Internet juntamente com o Manual de Utilização onde o Contribuinte encontrará todas as informações necessárias para o correto preenchimento dos dados relativos aos documentos fiscais emitidos, tomados, cancelados e extraviados. Depois de registrado todas as informações durante o mês, o Contribuinte deverá gerar e enviar o arquivo eletronicamente até o dia 20 de cada mês subseqüente ao da prestação ou dos serviços tomados. •»»Decreto 15 de 10/mar/2008 - Disciplina as notas fiscais de serviços no município de Candeias, define forma, prazo e declarações de recolhimento do ISSQN pela “internet” e dá outras providências, introduzindo as seguintes mudanças: »•A inserção do relacionamento eletrônico entre o Contribuinte e o Município; »•A introdução da Nota Fiscal eletrônica Inteligente - NFeI®; »•A introdução do Selo Digital Inteligente - SDI® como elemento de segurança quando da aprovação das novas AIDF’s; »•A introdução da Declaração eletrônica de Serviços - DeS®; »•Introdução do Cadastro eletrônico de Contribuinte - CeC®. •»»Decreto 18 de 31/mar/2008 - Nomeia contribuintes responsáveis tributários no Município de Candeias – BA. •»Local para esclarecimentos de Dúvidas - Candeias-Ba •»»Praça Dr. Gualberto Dantas Fontes, 58, CEP 43805-010, 71 3601-2721 •»O que você deve saber sobre ISS e DeS® - Candeias-Ba 1»Acesso ao Portal do Contribuinte [clique] 2»Suporte ao Contribuinte, através e-mail [clique aqui] 3»Suporte ao Contribuinte, através Telefone: 71-8890-7173 2»Legislação Tributária [clique aqui] 11»Lei Complementar 116 de 31/jul/2003 [clique aqui]