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LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.

•»ICMS-BA - SEPD/SINTEGRA 1»O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 1, 2 ou 3, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 15 do mês subseqüente. (Art. 708-A, I do RICMS/BA) (Portaria 460/2000) 2»O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 4, 5 ou 6, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 20 do mês subseqüente. Art. 708-A, II do RICMS/BA. 3»O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 7 ou 8, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 25 do mês subseqüente.Art. 708-A, III do RICMS/BA. 4»O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 9 ou 0, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 30 do mês subseqüente. (Art. 708-A, IV do RICMS/BA.) 5»O arquivo deverá ser entregue via Internet, através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo, chancelado eletronicamente após a transmissão, ou na repartição fazendária. (Art. 708-A, § 4º do RICMS/BA.) 6»A recepção do arquivo pela SEFAZ não caracteriza que o arquivo entregue atende às exigências, especificações e requisitos previstos no Convênio ICMS 57/95, sujeitando o contribuinte a correção posterior das inconsistências verificadas. (Art. 708-A, § 6º do RICMS/BA.) 7»Contribuintes obrigados a enviar o arquivo magnético: 7.1»»•Inscritos na condição de Normal e Pequeno Porte que utilize Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD para escriturar Livros ou emitir Documento Fiscal, inclusive através do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
7.2»»•Contribuinte que exerça atividade de Comércio por Atacado também está obrigado ao envio do arquivo independente de utilizar ou não SEPD, conforme § 5º do Art. 708-A do RICMS;

7.3»»•O arquivo deve ser enviado uma única vez por período mensal contendo a totalidade das operações e prestações de Entrada e Saída ocorridas no período. Só será considerado arquivo retificador de período anteriormente enviado se o mesmo contiver o adequado código de retificação ( 2 ) conforme tabela Finalidade do Manual do Convênio 57/95.
8»Contribuintes desobrigados do envio: 8.1»»•Somente os contribuintes inscritos na condição de Microempresa e depósitos fechados estão desobrigados do envio do arquivo magnético - Sintegra, conforme Art. 687 do RICMS.
8.2»»•À exceção dos atacadistas, a obrigação de informar o Registro Tipo 54, itens produto/serviço, constantes na Nota Fiscal modelo 01 e documentos correlatos (NF Microempresa, etc), é somente para contribuinte que emita esses documentos fiscais ou Conhecimento de Transporte modelo 08 através de SEPD. Os usuários de equipamentos ECF, entretanto, estão obrigados a informar o resumo mensal dos itens comercializados através desses equipamentos - Registro Tipo 60 R, mesmo que não emita outros documentos fiscais por SEPD.
9»Download do Programa Validador SINTEGRA [veja aqui] 10»Manual de Orientação para Usuários de Sistema de Processamento de Dados (Convênio ICMS 57/95) – (Atualizado até o Convênio ICMS 111 de 26/09/2008) [veja aqui] 11»Como enviar ou onde entregar o arquivo magnético? 11.1»»•O Arquivo Mídia gerado pelo Validador Sintegra deve ser transmitido pela Internet, através do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos – TED (versão 3.11.0 ou superior) ou entregue na Inspetoria Fiscal do contribuinte. 12»Saber mais sobre Sintegra - [veja] •»Tire suas dúvidas sobre SPED FISCAL-(EFD) 1»SPED FISCAL-(EFD) - Obrigatoriedade - A partir de 01.01.2011, a Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS inscritos no cadastro estadual com faturamento bruto estimado para o ano em curso ou efetivamente obtido no ano imediatamente anterior superior a R$ 2,4 milhões. Fica facultado aos demais contribuintes localizados no Estado da Bahia o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento ao Inspetor Fazendário da circunscrição fiscal do contribuinte (alteração do artigo 897-B do RICMS/BA). 2»Dispensa do SINTEGRA a partir de 2012 - O uso da EFD dispensará o contribuinte da entrega dos arquivos relativos ao SINTEGRA, estabelecidos pelo Convênio ICMS nº 57/95, a partir de 01.01.2012 (alteração do art. 897-G do RICMS/BA). 3»Escrituração do CIAP - a partir de 01.01.2011, será obrigatória a escrituração do documento Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP) pelos contribuintes obrigados a EFD (acréscimo do § 3º ao artigo 897-A do RICMS/BA). •»Tire suas dúvidas sobre Legislação do ICMS/BA 1»Diferença de Alíquota do ICMS/BA [veja] 2»Antecipação Parcial do ICMS/BA [veja] 3»Base de Cálculo do ICMS/BA [veja] 4»Benefício Fiscal do ICMS/BA [veja] 5»Cadastro / Documentos e Livros Fiscas-ICMS/BA [veja] 6»Prazo, Incidência, Isenção e Suspensão-ICMS/BA [veja] 7»Regime Especial,Substituição Tributária ICMS/BA [veja] 8»Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia-ICMS/BA [veja] 9»Dúvidas Auto de infração-CONSEF/BA [veja] •»Tire suas dúvidas-Obrigações Acessórias do ICMS/BA 1»AIDF via Internet [veja] 2»Baixa de Inscrição via CADASTRO SINCRONIZADO [veja] 3»Certidões podem ser emitidas [veja] 4»Sistema Compra Confirmada [veja] 5»DAE- Documento Arrecadação Estadual-Ba [veja] 6»DIC-e (Documento de Informação Cadastral) [veja] 7»ECF- Emissor de Cupom Fiscal [veja] 8»GNRE- Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais [veja] 9»IEF- Informações Econômicos Fiscais [veja] 10»IPVA- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores [veja] 11»NFe- Nota Fiscal Eletrônica [veja] 12»SEPD- Sistema Eletrônico de Processamento de Dados [veja] 13»SIMPLES NACIONAL [veja] 14»MEI- Microempreendedor Individual [veja] 15»TEF- Transferência Eletrônica de Fundos [veja] • » O que você deve saber sobre ICMS/BA - SINTEGRA 1»Emissão do DAE/BA Online [clique aqui] 2»Consultar Histórico de Pagamento [clique aqui] 3»Reimpressão Online do DAE/BA [clique aqui] 4»Consultar Código da Receitas [clique aqui] 5»Emissão Notas Fiscais Online (eletrônica) [clique aqui] 6»Consultar Contribuintes Descredenciados [clique aqui] 7»Consultar Cadastro Simplificado [clique aqui] 8»Consultar Cadastro Completo [clique aqui] 9»Consultar Cadastro de Sócios [clique aqui] 10»Consultar Contas Fiscais [clique aqui] 11»Consulta Cadastral nas SEFAZ Estaduais [clique aqui] 12»Consulta Alíquotas do ICMS-Operações Interestaduais [clique aqui] 13»Consulta Alíquotas do ICMS-Operações Interna Bahia [clique aqui] 14»Consulta substituição tributária nas operações com ARTIGOS de PAPELARIA - Protocolo ICMS 109, DOU 08/09/2009 [clique aqui] 15»Consulta MVA Para Antecipação ou Substituição Tributária – Anexo 88 [clique aqui] 16»Consulta MVA Não Enquadradas no Regime de Substituição Tributária– Anexo 89 [clique aqui] 17»Consulta Substituição Tributária Convênios e Protocolos - Estado da Bahia é Signatário– Anexo 86 [clique aqui] 18»Consulta Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária [clique aqui] 19»Consulta Atividades com Forma de Pagamento em Função da Receita Bruta– Anexo 96 [clique aqui] 20»Consulta Mercadorias em que Não Incide o ICMS[veja] 21»Consulta Mercadorias com suspensão do ICMS[veja] 22»Consultar CFOP [clique aqui] 23»Consultar CST [clique aqui] 24»Consultar Processos [clique aqui] 25»Emissão de AIDF [clique aqui] 26»Consultar Dívida Ativa [clique aqui] 27»Emissão de Certidão Negativa [clique aqui] 28»Principais Dúvidas no RICMS-BA [clique aqui] 29»Atendimento Virtual - SEFAZ/BA [clique aqui]