LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.
•»ICMS-BA - SEPD/SINTEGRA
1»O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 1, 2 ou 3, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 15 do mês subseqüente. (Art. 708-A, I do RICMS/BA) (Portaria 460/2000)
2»O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 4, 5 ou 6, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 20 do mês subseqüente. Art. 708-A, II do RICMS/BA.
3»O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 7 ou 8, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 25 do mês subseqüente.Art. 708-A, III do RICMS/BA.
4»O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 9 ou 0, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 30 do mês subseqüente. (Art. 708-A, IV do RICMS/BA.)
5»O arquivo deverá ser entregue via Internet, através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo, chancelado eletronicamente após a transmissão, ou na repartição fazendária. (Art. 708-A, § 4º do RICMS/BA.)
6»A recepção do arquivo pela SEFAZ não caracteriza que o arquivo entregue atende às exigências, especificações e requisitos previstos no Convênio ICMS 57/95, sujeitando o contribuinte a correção posterior das inconsistências verificadas. (Art. 708-A, § 6º do RICMS/BA.)
7»Contribuintes obrigados a enviar o arquivo magnético:
7.1»»•Inscritos na condição de Normal e Pequeno Porte que utilize Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD para escriturar Livros ou emitir Documento Fiscal, inclusive através do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
7.2»»•Contribuinte que exerça atividade de Comércio por Atacado também está obrigado ao envio do arquivo independente de utilizar ou não SEPD, conforme § 5º do Art. 708-A do RICMS;
7.3»»•O arquivo deve ser enviado uma única vez por período mensal contendo a totalidade das operações e prestações de Entrada e Saída ocorridas no período. Só será considerado arquivo retificador de período anteriormente enviado se o mesmo contiver o adequado código de retificação ( 2 ) conforme tabela Finalidade do Manual do Convênio 57/95.
8»Contribuintes desobrigados do envio:
8.1»»•Somente os contribuintes inscritos na condição de Microempresa e depósitos fechados estão desobrigados do envio do arquivo magnético - Sintegra, conforme Art. 687 do RICMS.
8.2»»•À exceção dos atacadistas, a obrigação de informar o Registro Tipo 54, itens produto/serviço, constantes na Nota Fiscal modelo 01 e documentos correlatos (NF Microempresa, etc), é somente para contribuinte que emita esses documentos fiscais ou Conhecimento de Transporte modelo 08 através de SEPD. Os usuários de equipamentos ECF, entretanto, estão obrigados a informar o resumo mensal dos itens comercializados através desses equipamentos - Registro Tipo 60 R, mesmo que não emita outros documentos fiscais por SEPD.
9»Download do Programa Validador SINTEGRA [veja aqui]
10»Manual de Orientação para Usuários de Sistema de Processamento de Dados (Convênio ICMS 57/95) – (Atualizado até o Convênio ICMS 111 de 26/09/2008) [veja aqui]
11»Como enviar ou onde entregar o arquivo magnético?
11.1»»•O Arquivo Mídia gerado pelo Validador Sintegra deve ser transmitido pela Internet, através do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos – TED (versão 3.11.0 ou superior) ou entregue na Inspetoria Fiscal do contribuinte.
12»Saber mais sobre Sintegra - [veja]
•»Tire suas dúvidas sobre SPED FISCAL-(EFD)
1»SPED FISCAL-(EFD) - Obrigatoriedade - A partir de 01.01.2011, a Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS inscritos no cadastro estadual com faturamento bruto estimado para o ano em curso ou efetivamente obtido no ano imediatamente anterior superior a R$ 2,4 milhões. Fica facultado aos demais contribuintes localizados no Estado da Bahia o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento ao Inspetor Fazendário da circunscrição fiscal do contribuinte (alteração do artigo 897-B do RICMS/BA).
2»Dispensa do SINTEGRA a partir de 2012 - O uso da EFD dispensará o contribuinte da entrega dos arquivos relativos ao SINTEGRA, estabelecidos pelo Convênio ICMS nº 57/95, a partir de 01.01.2012 (alteração do art. 897-G do RICMS/BA).
3»Escrituração do CIAP - a partir de 01.01.2011, será obrigatória a escrituração do documento Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP) pelos contribuintes obrigados a EFD (acréscimo do § 3º ao artigo 897-A do RICMS/BA).
•»Tire suas dúvidas sobre Legislação do ICMS/BA
1»Diferença de Alíquota do ICMS/BA [veja]
2»Antecipação Parcial do ICMS/BA [veja]
3»Base de Cálculo do ICMS/BA [veja]
4»Benefício Fiscal do ICMS/BA [veja]
5»Cadastro / Documentos e Livros Fiscas-ICMS/BA [veja]
6»Prazo, Incidência, Isenção e Suspensão-ICMS/BA [veja]
7»Regime Especial,Substituição Tributária ICMS/BA [veja]
8»Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia-ICMS/BA [veja]
9»Dúvidas Auto de infração-CONSEF/BA [veja]
•»Tire suas dúvidas-Obrigações Acessórias do ICMS/BA
1»AIDF via Internet [veja]
2»Baixa de Inscrição via CADASTRO SINCRONIZADO [veja]
3»Certidões podem ser emitidas [veja]
4»Sistema Compra Confirmada [veja]
5»DAE- Documento Arrecadação Estadual-Ba [veja]
6»DIC-e (Documento de Informação Cadastral) [veja]
7»ECF- Emissor de Cupom Fiscal [veja]
8»GNRE- Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais [veja]
9»IEF- Informações Econômicos Fiscais [veja]
10»IPVA- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores [veja]
11»NFe- Nota Fiscal Eletrônica [veja]
12»SEPD- Sistema Eletrônico de Processamento de Dados [veja]
13»SIMPLES NACIONAL [veja]
14»MEI- Microempreendedor Individual [veja]
15»TEF- Transferência Eletrônica de Fundos [veja]
• » O que você deve saber sobre ICMS/BA - SINTEGRA
1»Emissão do DAE/BA Online [clique aqui]
2»Consultar Histórico de Pagamento [clique aqui]
3»Reimpressão Online do DAE/BA [clique aqui]
4»Consultar Código da Receitas [clique aqui]
5»Emissão Notas Fiscais Online (eletrônica) [clique aqui]
6»Consultar Contribuintes Descredenciados [clique aqui]
7»Consultar Cadastro Simplificado [clique aqui]
8»Consultar Cadastro Completo [clique aqui]
9»Consultar Cadastro de Sócios [clique aqui]
10»Consultar Contas Fiscais [clique aqui]
11»Consulta Cadastral nas SEFAZ Estaduais [clique aqui]
12»Consulta Alíquotas do ICMS-Operações Interestaduais [clique aqui]
13»Consulta Alíquotas do ICMS-Operações Interna Bahia [clique aqui]
14»Consulta substituição tributária nas operações com ARTIGOS de PAPELARIA - Protocolo ICMS 109, DOU 08/09/2009 [clique aqui]
15»Consulta MVA Para Antecipação ou Substituição Tributária – Anexo 88 [clique aqui]
16»Consulta MVA Não Enquadradas no Regime de Substituição Tributária– Anexo 89 [clique aqui]
17»Consulta Substituição Tributária Convênios e Protocolos - Estado da Bahia é Signatário– Anexo 86 [clique aqui]
18»Consulta Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária [clique aqui]
19»Consulta Atividades com Forma de Pagamento em Função da Receita Bruta– Anexo 96 [clique aqui]
20»Consulta Mercadorias em que Não Incide o ICMS[veja]
21»Consulta Mercadorias com suspensão do ICMS[veja]
22»Consultar CFOP [clique aqui]
23»Consultar CST [clique aqui] 24»Consultar Processos [clique aqui]
25»Emissão de AIDF [clique aqui]
26»Consultar Dívida Ativa [clique aqui]
27»Emissão de Certidão Negativa [clique aqui]
28»Principais Dúvidas no RICMS-BA [clique aqui]
29»Atendimento Virtual - SEFAZ/BA [clique aqui]
|