- vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria, quando não cobrados do destinatário ou não computados no valor das mercadorias que acondicionarem, e desde que devam retornar ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular (Lei Complementar nº 4/69, Conv. ICM 15/89 e Convs. ICMS 25/89, 48/89, 113/89, 93/90 e 88/91)
RETORNO (devolução) DE MATERIAIS DE ACONDICIONAMENTO OU EMBALAGEM
CFOP:
- Para a própria UF: 5.921- Para fora da UF: 6.921
CÓDIGO SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA:
- Conforme origem da mercadoria e a tributação do ICMS - [Saiba mais ]
- vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria, em retorno ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular ou a depósito em seu nome, devendo o trânsito ser acobertado por via adicional da Nota Fiscal relativa à operação de REMESSA (Art. 19, alinea "a" do RICMS/BA.) (Lei complementar nº 4/69, e Convs. ICMS 25/89, 48/89, 113/89, 93/90 e 88/91)