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Normas de Serviços Trabalhistas
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Jornada de Trabalho 12x36 horas
Ponto Eletrônico - Dúvidas
SREP -IN MTE Nº 85 de 26/07/2010
FGTS – Incidência e Não Incidência
Seguro Desemprego – Cálculo
Seguro Desemprego – Direito
Férias Proporcionais – Cálculo Direito.
Recibo de Férias – Formulário
Rescisão Trabalhistas – Procedimentos
Rescisão Trabalhistas – Homologação
Dúvidas – HomologNet
TRCT - Novo Recibo e Instruções
TRCT - Novo-Portaria MTE 1621/2010
TRCT – Formulário-Uso até 31/12/2010
RAIS – Obter Extrato
CAGED – Obter Extrato
1-OBJETIVOS

•»A exigüidade dos prazos para cumprimento das obrigações trabalhistas e recolhimentos de encargos sociais, obriga-nos a fixar regras indispensáveis na execução de tais serviços.

•»Assim sendo, além do uso da informática em todos os nossos serviços, é extremamente necessária a antecipação de algumas providências, a fim de que possamos cumprir os prazos atualmente em vigor.

2-ADMISSÕES

•»As empresas devem sempre que possível, promover os registros de novos empregados no máximo até dia 20 de cada mês, enviando os documentos para a LGN antecipadamente até o dia anterior ao da efetiva admissão (ex: admissão dia 15 enviar até dia 14) ou preenchendo on-line a Ficha Admissão de Empregado no Módulo ATENDIMENTO deste site, pois assim o fazendo, facilitar-se-á em muito a execução dos serviços.
A Lei permite trabalho somente para maiores de 16 anos.

3-Documentos para Contratação de Empregados

•»Com a finalidade de agilização e cumprimentos das normas legais vigentes e procedimentos na contratação e registro do vínculo empregatício de EMPREGADOS, tendo V. Sª., como EMPREGADOR, será necessário: »•Remeter para o Escritório Contábil

1.-Ficha Cadastral de Empregado - preenchida;
2.-CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
3.-Cartão PIS – Caso seja 1°. Emprego - informar;
4.-Uma Foto 3x4.

»•Por Sugestão, Manter no Estabelecimento do Empregador

1.-Uma Foto 3x4;
2.-Carteira de Identidade (RG) – cópia simples;
3.-Cartão DO CPF – cópia simples;
4.-Título de Eleitor – cópia simples;
5.-Carteira de Identidade Profissional – cópia simples;
6.-Carteira de Notorista – cópia simples;
7.-Certificado Militar – cópia simples;
8.-Comprovante de Residência – cópia simples;
9.-Certidão de Antecedentes Criminais – cópia simples;
10.-Certidão Nascimento Filho Menor DE 14 anos: (cópia simples)
»-Quando menor de 7 anos de idade é obrigatória a apresentação do atestado de vacinação, no mês de MAIO de cada ano. »-A partir de 7 anos de idade é obrigatório a apresentação decomprovante de freqüência à escola, nos meses de MAIO e NOVEMBRO de cada ano.
11.-Exame Médico – original.
»-Os exames médicos são obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. »-Na admissão é requisito imprescindível, uma vez que através dele se verifica a capacidade física ou mental do empregado.
12.-Outros Documentos de Interesse do Empregador.
•»Teremos sempre um prazo de 5 ( cinco ) dias para efetuar o registro do empregado, somente o fazendo com a documentação completa e em absoluta ordem.

•»Alertamos para o fato de que as multas trabalhistas são bastante elevadas, de forma que é salutar e econômico a observância das disposições legais.

4-DEMISSÕES

•»AVISO PRÉVIO TRABALHADO 1.-O prazo para quitação e homologação dos direitos do empregado é o primeiro dia após o término do aviso prévio.
2.-A comunicação de dispensa do empregado deverá ser enviada à "LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL", no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o aviso prévio da demissão ou preenchendo on-line a Ficha de Dispensa de Empregado no Módulo ATENDIMENTO deste site.
•»AVISO PRÉVIO INDENIZADO 1.-O prazo para quitação e homologação dos direitos do empregado é até o décimo dia contando do dia da demissão.
2.-A comunicação de dispensa do empregado deverá ser enviada à LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL, no dia imediato ao da demissão ou preenchendo on-line a Ficha de Dispensa de Empregado no Módulo ATENDIMENTO deste site.
3.-O não cumprimento do prazo de quitação implica em multa para a empresa no valor de um salário do empregado, além de ser passível de multa trabalhista de 160,00 UFIRs por empregado.
•»Documentos para a quitação e homologação: 1.-Ficha ou Livro Registro de Empregado (1 via);
2.-GRRF-FGTS (Multa) (1 via). Após Pagamento uma cópia do trabalhador;
3.-Demonstrativo GRRF-FGTS (Multa)(2 vias);
4.-Termo Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) (5 vias);
5.-Demonstrativo do Cálculo da Maior Remuneração (2 vias);
6.-Extrato do FGTS Atualizado (2 vias);
7.-Comunicação Movimentação do Trabalhador-CEF (Chave) (2 vias);
8.-Formulário do Seguro Desemprego (2 vias);
9.-Carta de Aviso Prévio do Empregador (3 vias);
10.-Carta Pedido de Demissão do Trabalhador (3 vias) (se for o caso);
11.-Relação de Salários Contribuição (SB-13) (2 vias);
12.-Carta de Referência (2 vias);
13.-Carta de Preposto, caso um dos sócios não acompanhar a homologação (1 via);
14.-Comprovante de Rendimentos Pagos-RFB (2 vias);
15.-Carteira de Trabalho (CTPS) - atualizada;
16.-ASO – Atestado Médico Demissional NR7 (3 vias);
17.-Contra-cheque, 2 meses anteriores a Demissão;
18.-Comprovante de pagamento do FGTS (SEFIP), 3 meses anteriores a Demissão;
19.-Comprovante de Pagamento Contribuição Sindical (GRCSU), 3 últimos anos anteriores a Demissão;
20.-Comprovante de Pagamentoo Contribuição Assistencial, 3 últimos anos anteriores a Demissão;
21.-Comprovante de Pagamento Mensalidade Sindical 3 últimos anos anteriores a Demissão
22.-Comprovante de Pagamento Contribuição Confederativa, 3 últimos anos anteriores a Demissão;
23.-Cartão do CNPJ: Contrato Social e Ultima Alteração;
24.-Acordo ou Convenção Coletiva de exercício;
25.-Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) (2 vias);
26.-Outros documentos não relacionados acima de interesse do Sindicato;
27.-Outros de interesse da Empresa.
•»A homologação junto ao Sindicato da classe ou DRT é obrigatória para empregados com mais de um ano de serviço.

•»O pagamento das rescisões deverá ser feito em dinheiro, cheque administrativo ou depósito em conta corrente (dependendo do caso), observando os prazos fixados nos itens anteriores, até mesmo quando a homologação acontecer depois, quando neste caso, somente deverá ser feito em depósito bancário em nome do TRABALHADOR, para comprovar prazo, e, o extrato bancário do TRABALHADOR para comprovação do pagamento realizado.

•»Observações: Quando o pagamento for feito através de depósito e/ou transferência, devemos nos atentar para o prazo de compensação, pois o valor da rescisão deverá estar disponível para saque pelo trabalhador nos prazos fixados nos itens anteriores. 

•»No caso de dispensa existe a GRF-FGTS onde é recolhido o FGTS do mês anterior, FGTS do mês da rescisão e a multa INDENIZATÓRIA (50%) com vencimento no 1º dia útil após o desligamento no caso de aviso prévio trabalhado; e,até o 10º dia a contar da data do desligamento no caso de aviso prévio indenizado do trabalhador, sendo necessário portanto o cumprimento dos prazos mencionados nos itens anteriores.

5-FÉRIAS

•»Nosso sistema FOLHA DE PAGAMENTO emitirá mensalmente e quando solicitado a Situação de Férias dos Empregados, através da qual os clientes acompanharão e programarão as férias de seus empregados.

•»Conforme estabelece a CLT, a empresa deverá comunicar ao seu empregado suas férias, com antecedência mínima de 30(trinta) dias da data de seu início.

•»Isto posto, a LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL deverá ser avisada com antecedência mínima de 35 (trinta e cinco) dias, para a elaboração do competente aviso de férias e preparação do respectivo processo de férias.

•»Aconselhável que a empresa conceda férias com inicio no 1º dia útil de cada mês, desde que não coincida com sábados, domingos e feriados.

•»A Carteira de Trabalho (CTPS) do empregado deverá ser enviada à "LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL" com antecedência mínima de 10 dias do inicio das férias, pois este é o momento correto para sua atualização.

•»O empregador que desejar promover FÉRIAS COLETIVAS, deverá avisar à LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL, por escrito, com antecedência mínima de 20 dias da data prevista para inicio, pois a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho e Sindicato da classe, deverá ser feita com antecedência de 15 ( quinze ) dias da data prevista para inicio, de acordo com as normas da CLT. 

•»As férias poderão ser solicitadas através do preenchimento on-line da Ficha Férias de Empregado no Módulo ATENDIMENTO deste site.

6-FOLHA DE PAGAMENTO

•»O documento indispensável para a elaboração da folha de pagamento é a PLANILHA DE LANÇAMENTOS, se for sua preferência utilizar os modelos (para preenchimento on-line ou para download) que se encontra no Módulo ATENDIMENTO deste site.

•»Todos os eventos que compõem a folha de pagamento devem necessariamente ser encerrados no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês (comissões, DSR, faltas, vales, horas extras, vale transporte, refeições, etc.).

•»A remessa dos dados à LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL deverá ser feita através da Planilha de Lançamentos até o dia 25 de cada mês (IMPRORROGÁVEL!!!).

•»De posse da Planilha de Lançamentos, efetuaremos o processamento da folha de pagamento entre os dias 26 e último dia do mês.

•»Não nos responsabilizaremos por erros e atrasos decorrentes de informações verbais, por isso a Planilha de Lançamentos é obrigatória a todos os clientes.

•»As guias de recolhimento: GPS do INSS; GRF (SEFIP) do FGTS; DARF's de IRRFonte; GRCSU, e outros, serão emitidos juntamente com a folha de pagamento, e, postados na CAIXA POSTAL no >Módulo Módulo PORTAL DO CLIENTE deste site.

6-Exigências da Fiscalização do Trabalho

•»Empresas com mais de 10 empregados é obrigatória a marcação do ponto, relógio ou livro.

•»A empresa estará obrigada a organizar e manter a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente), conforme tabela abaixo: •»Grau de Risco 01 ». Trabalhadores: acima de 501;
•»Grau de Risco 02 ». Trabalhadores: acima de 51;
•»Grau de Risco 03 ». Trabalhadores: acima de 20;
•»Grau de Risco 04 ». Trabalhadores: acima de 20.
•»A empresa que possuir trabalhadores será obrigada a criar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

•»Ocorrendo fiscalização do trabalho, comunicar-nos de imediato e pedir prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentação dos documentos.

•»É obrigatório o Certificado de Vistoria do Ministério do Trabalho - CAI (Certificado de Aprovação de Instalações).

7-RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES

•»A Carga horária não poderá ultrapassar 8 horas diárias a não ser que tenha acordo para compensação com o sindicato dos empregados e Ministério do Trabalho, mesmo assim nunca ultrapassando 44 horas semanais.

•»O intervalo para refeição e descanso não poderá ser inferior a 1 (uma) hora e nem superior a 2 (duas) horas.

•»A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e trabalhador ou mediante contrato coletivo de trabalho, desde que não exceda 10 (dez) horas diárias.

•»É exigido também o cumprimento das Normas Regulamentadoras, abaixo relacionadas: •»NR.1-Disposições Gerais;
•»NR.2-Inspeção Prévia;
•»NR.3-Embargo ou Interdição;
•»NR.4-Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
•»NR.5-CIPA;
•»NR.6-Equipamentos de Proteção Individual-EPI;
•»NR.7-Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
•»NR.8-Edificações;
•»NR.9-Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
•»NR.10-Instalações e Serviços de Eletricidade;
•»NR.11-Transporte e Movimentação de Cargas ;
•»NR.12-Máquinas e Equipamentos;
•»NR.13-Caldeiras e Vasos de Pressão;
•»NR.14-Fornos;
•»NR.15-Atividades e Operações Insalubres;
•»NR.16-Atividades e Operações Perigosas;
•»NR.17-Ergonomia;
•»NR.18-Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
•»NR.19-Explosivos;
•»NR.20-Líquidos Combustíveis e Inflamáveis;
•»NR.21-Trabalho a céu Aberto;
•»NR.22-Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
•»NR.23-Proteção Contra Incêndio;
•»NR.24-Normas Sanitárias;
•»NR.25-Resíduos Industriais;
•»NR.26-Sinalização de Segurança.
•»NR.28-Fiscalização e Penalidades.
•»Todos descontos na folha de pagamento dos trabalhadores terão que ser previamente autorizados pelos mesmos. Ex: convênio médico, seguro de vida ... (exceto aqueles previstos em Lei, ou seja INSS, IRF, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL).

•»Deverá haver um descanso semanal de no mínimo 24 horas consecutivas.

•»Entre as jornadas deverá ser respeitado um período mínimo de descanso de 11 horas.

•»Portanto, cada um cumprindo a sua parte, estará colaborando em seu próprio benefício, pois evitará atrasos no cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdênciárias.

•»Nossa meta é aprimorar sempre mais os serviços contábeis, fiscais e trabalhistas e para isto CONTAMOS COM A INDISPENSÁVEL COOPERAÇÃO DE TODOS OS NOSSOS CLIENTES.