-Nas remessas internas e interestaduais de mercadorias destinadas a comercialização em exposição ou feira, não se aplica a suspensão da incidência do ICMS de que cuida o art. 605-RICMS/BA, adotando-se nesses casos o tratamento fiscal previsto para as operações realizadas fora do estabelecimento (arts. 417 a 427 RICMS/BA )
RETORNO (SAÍDA) DE SIMPLES EXPOSIÇÃO OU FEIRA DE AMOSTRA
CFOP:
- Para a própria UF: 1.914 - Para fora da UF: 2.914
CÓDIGO SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA:
- Conforme origem da mercadoria e a tributação do ICMS - [Saiba mais ]
VALOR ATRIBUÍDO:
- Valor originário da Nota Fiscal de Entrada e as remessas, será emitida NF (de entrada), sem destaque do ICMS, em nome do próprio emitente.