»» GPS-INSS de Autônomos :: Agenda de Obrigações Previdenciárias »»

LGN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL disponibiliza AGENDA contendo as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação vigente. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.

•»INSS (Contribuinte Individual, opção recolhimento mensal) »»-Recolhimento no dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, sem multa e sem juros das Contribuições previdenciárias da competência do mes anterior, devidas por iniciativa própria pelos contribuintes individuais (autônomos, facultativos, empresários, segurados especiais quem opta pelo recolhimento na condição de contribuinte individual e empregados domésticos contribuição do empregado e do empregador). •»NOTAS: »»-Se o dia 15 (quinze) recair em dia sem expediente bancário, o vencimento é prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, de acordo com o § 2º do artigo 30 da Lei nº 8.212 de 24/jul/1991. •»CÓDIGO DA GPS - Recolhimento Mensal »»1007»»Contribuinte individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep »»1120»»Contribuinte individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei 9.876 de 26/nov/1999) - NIT/PIS/Pasep »»1163»»Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP »»1406»»Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep »»1473»»Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP »»1503»»Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep »»1600»»Empregado doméstico – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep »»2127»»Cooperativa de trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei 10.666 de 08/mai/2003 ••»INSS (Contribuinte Individual-Recolhimento trimestral) »»-Recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias, devidas pelos contribuintes individuais (autônomos, facultativos, empresários , segurados especiais e empregados domésticos.[Art. 216, § 15º da Lei 3.048 de 06/05/1999] ••»QUEM PODE OPTAR-Recolhimento trimestral »»-Pode optar pelo recolhimento trimestral, sem multa e sem juros, o contribuinte individual cujo salário-de-contribuição seja igual ao valor de um salário mínimo vigente. ••»PERIODO DO FATO GERADOR / DATA DE RECOLHIMENTO • PERIODO: de 01/Jan até 31/Mar »VENCIMENTO: 15/Abr • PERIODO: de 01/Abr até 30/Jun »VENCIMENTO: 15/Jul • PERIODO: de 01/Jul até 30/Set »VENCIMENTO: 15/Out • PERIODO: de 01/Out até 31/Dez »VENCIMENTO: 15/Jan •• » NOTAS »»-Se o dia 15 (quinze) recair em dia sem expediente bancário, o vencimento é prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, de acordo com o § 2º do artigo 30 da Lei nº 8.212 de 24/jul/1991. ••»CÓDIGO DA GPS »»1104»»Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/Pasep »»1147»»Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45% (Lei nº 9.876 de 26/nov/1999) - NIT/PIS/Pasep »»1180»»Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/Pasep »»1457»»Segurado Facultativo - recolhimento trimestral - NIT/PIS/Pasep »»1490»»Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/Pasep »»1554»»Segurado Especial - recolhimento trimestral - NIT /PIS/Pasep »»1651»»Empregado Doméstico - recolhimento trimestral - NIT/PIS/Pasep •••»DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO-EMPREGADO DOMÉSTICO 1-BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA INCIDENTE » Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do décimo terceiro salário, sem qualquer dedução dos adiantamentos pagos, aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição, observando-se o valor do teto máximo de contribuição vigente no mês de dezembro. 2-PRAZO DE RECOLHIMENTO»A guia GPS deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro de cada ano, sem incidência de juros e multas (antecipando-se o recolhimento, caso no dia 20/Dezembro não houver expediente bancário). •NOTA-O art. 30, § 6º da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, permite ao empregador recolher, a partir de dezembro de 2006, a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro, até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao décimo terceiro salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação. 3-PREENCHIMENTO DA GPS/CARNÊ»O preenchimento da GPS será feito normalmente como do recolhimento mensal referente ao salário do empregado doméstico, exceto no caso do campo "Competência", no qual deverá ser aposto o número 13 e os quatro algarismos para o ano. •Exemplo»décimo terceiro salário de 2008, colocar 13/2008 •»PARA OBTER GUIA DE RECOLHIMENTO »»-Emissão da GPS online - [clique aqui] »»-Preenchimento/emissão GPS-INSS online [clique aqui] •»PARA Inscrição do Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico e Segurado Especial »»-Cadastrar-se na Previdência Social on line - [veja]