GUARDA DE DOCUMENTOS – PRAZOS
Documento |
Período
|
Base
Legal |
Acordo de
Compensação |
5 anos durante
o emprego, até 2 anos após a rescisão |
CF, art. 7º,
XXIX
|
Acordo de
Prorrogação |
5 anos durante
o emprego, até 2 anos após a rescisão |
CF, art. 7º,
XXIX
|
Atestado
Médico |
5 anos durante
o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS
|
CF, art. 7º,
XXIX
|
Autorização
para desconto não previsto em lei |
5 anos durante
o emprego, até 2 anos após a rescisão |
CF, art. 7º,
XXIX
|
Aviso
Prévio |
2
anos |
CF, art. 7º,
XXIX
|
CAGED -
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados |
3 anos a contar
da data da postagem |
Port. MTb nº
2.115/99, art. 1º, § 2º |
Comprovante de
Cadastramento PIS/PASEP |
10
anos |
Dec.-lei nº
2.052/83, arts. 3º e 10
|
Comprovante de Retenção do INSS - Contribuintes Individuais | 10 anos | Art. 81 § 6º da IN SRP 3/2005 |
Declaração de
Instalação (NR - 2 - Port.
3.214/78) |
Indeterminado |
não
há
|
Documentação
sobre imposto de renda na fonte |
7
anos |
Art. 174 do
CTN
|
Exames
Médicos |
20 anos, no
mínimo, após o desligamento do empregado
|
Portaria nº 3.214/78, NR - 7 |
FGTS - GFIP -
GRFP |
30
anos |
Decreto nº
99.684/90
|
Folha de
votação de eleição da CIPA |
5
anos |
Portaria nº 3.214/78, NR - 5 |
GRCS
- Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical |
5
anos |
CTN - Lei
5.172/66, art. 174
|
GPS e toda documentação previdenciária
quando não tenha havido levantamento fiscal. (Folha de pagamento, recibos,
Ficha de Salário-Família, Atestados médicos, Salário Maternidade,
GPS)
|
10 anos, exceto
na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o INSS poderá a qualquer tempo
apurar e constituir seus créditos
|
Decreto nº
3.048/99, art. 348
|
Livro de Atas
da CIPA |
Indeterminado |
não
há
|
Livro de
Inspeção do Trabalho |
Indeterminado |
não
há |
Mapa Anual de
Acidente de Trabalho |
5
anos |
Portaria nº 3.214/78, NR - 4 |
Pedido de
Demissão |
2
anos |
CF, art. 7º,
XXIX
|
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário | 20 anos | § 11 Art. 178 IN INSS 118/2005 |
RAIS |
10
anos |
Dec.-lei nº
2.052/83, arts. 3º e 10 |
Recibo de abono
de férias |
5 anos, durante
o emprego até 2 anos após a rescisão * vide GPS |
CF, art. 7º,
XXIX
|
Recibo de
adiantamento salarial |
5 anos durante
o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS |
CF, art. 7º,
XXIX
|
Recibo de
entrega da Comunicação de Dispensa - CD (Seguro-Desemprego) |
5
anos |
Resolução CODEFAT 392/2004
|
Recibo de gozo
de férias |
5 anos durante
o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS |
CF, art. 7º,
XXIX
|
Recibo de
pagamento de salário |
5 anos durante
o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS |
CF, art. 7º,
XXIX |
Registro de
Empregados |
Indeterminado
|
não
há
|
Registro de
segurança de caldeiraria |
Indeterminado |
não
há
|
Salário-Educação - Documentos de
convênios |
10
anos
|
Dec.-lei nº
1.422/75, art. 1º, § 3º
|
Solicitação de
abono de férias |
5 anos durante
o emprego, até 2 anos após a rescisão
|
CF, art. 7º,
XXIX
|
Termo de
Rescisão de Contrato de Trabalho |
2 anos * vide
GPS
|
CF, art. 7º,
XXIX
|
Vale-transporte |
5 anos durante
o emprego, até 2 anos após a rescisão
|
CF, art. 7º,
XXIX
|
NOTA: A partir de 01.07.2003, as empresas e equiparados devem arquivar e conservar em meio digital ou assemelhado, durante 10 anos, sistemas e arquivos utilizados para registro de negócios e atividades econômicas ou financeiras, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária. Para maiores detalhes acesse o tópico INSS - Arquivos Digitais.
NOTA: Roteiro de Procedimentos - Guarda e manutenção de documentos trabalhistas e previdenciários [confira aqui]